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Mundo

Itália acha 40 quilos de cocaína em maleta diplomática do Equador

Arquivo Geral

09/02/2012 16h25

Autoridades italianas encontraram 40 quilos de cocaína na mala diplomática do Equador, informou nesta quinta-feira (9) o chanceler do país, Ricardo Patiño.

Em entrevista coletiva, o ministro explicou que a maleta passou no Equador por todos os controles antidrogas antes de sair e que o envio fez uma parada intermediária em algum país, onde presume-se que a cocaína tenha sido introduzida.

Ele acrescentou que duas pessoas foram detidas, nenhuma da missão diplomática do Equador na Itália ou da Chancelaria.

Um dos detidos é Cristian Loor, que solicitou à Chancelaria apoio para enviar mostras de produtos para apresentar uma obra de teatro que promoveria o turismo no Equador e conscientizaria sobre a importância das Ilhas Galápagos e da conservação ambiental.

Para concretizar o transporte dos produtos, Loor recorreu à Chancelaria após informar sobre “problemas técnicos nas alfândegas” para a mudança de vestuário, cenografia e o restante do equipamento, disse Patiño.

Os produtos foram embarcados em dez caixas que continham “mostras dos patrocinadores e material promocional da obra”, disse Patiño, ao reiterar que a mala cumpriu o procedimento de revisão antinarcóticos após a qual foi entregue à empresa TNT, encarregada do transporte.

Em meados de janeiro, explicou o ministro, a missão diplomática do Equador na Itália informou que a Polícia italiana encontrou em oito das dez caixas enviadas “jarras com droga em um total aproximado de 40 quilos”.

“Isto nos surpreendeu e nos gerou um enorme desgosto”, disse o chanceler, ao afirmar que têm a informação de que “essa maleta fez uma parada intermediária em algum país”. “Não conseguimos entender como alguém no caminho fez uma abertura na mala e introduziu a droga”, comentou. Patiño não quis identificar o lugar onde a parada foi feita.

A mala diplomática contém a correspondência ou objetos de uso oficial que um país envia a suas representações no exterior e está protegida pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, que estabelece que “não poderá ser aberta nem retida”.

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