O tribunal de apelação da cidade de Biskra, nurse no sudeste da Argélia, examina hoje o caso de uma mulher condenada a dez anos de regime fechado de prisão por ter tentado rasgar um Corão, o livro sagrado dos muçulmanos, informaram fontes judiciais.
Samia Smeta, de 26 anos, foi condenada em primeira instância a essa pena quando se encontrava na prisão cumprindo uma sentença por um delito menor.
Duas detentas que compartilhavam cela com Smeta declararam tê-la visto enquanto tentava rasgar e profanar um exemplar do Corão.
Smeta foi condenada em primeira instância pelo artigo 160 do Código Penal argelino, que estipula penas de prisão de 5 a 10 anos “para quem, voluntariamente e em público, destrua, mutile, degrade ou profane o livro sagrado”.
Em setembro, esse mesmo tribunal sentenciou a quatro anos de prisão seis pessoas por não respeitarem o jejum do mês do Ramadã.
Os seis foram detidos em um bairro do centro de Biskra quando jogavam cartas e comiam antes do pôr-do-sol, quando é preceptiva a ruptura do jejum, segundo o Islã.
No entanto, todos foram libertados dias depois após a audiência de apelação da sentença.