ANNA JÚLIA LOPES
FOLHAPRESS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (14) que os valores depositados em ações judiciais na época dos planos econômicos -Bresser, Verão e Collor 1 e 2- não têm direito à mesma correção da caderneta de poupança, chamada de expurgos inflacionários.
Por 7 votos a 2, a corte derrubou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e confirmou que a correção monetária deve levar em conta a legislação da época. O caso foi julgado sob o tema 1.016, que tem repercussão geral e valerá para todos os processos do tipo no país.
A ação veio do STJ em recurso da União e dos bancos contra decisão do tribunal superior. Processos parados devem voltar a tramitar. O julgamento discute se os bancos devem aplicar aos depósitos judiciais os mesmos índices de correção utilizados para reparar perdas nas cadernetas de poupança.
Cinco ministros haviam votado na semana passada: Edson Fachin, presidente da corte e relator da ação, que aprovou a decisão do STJ. Flávio Dino abriu a divergência e foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
O voto de Dino foi acompanhado nesta quarta (14) pela ministra Cármen Lúcia e por Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já o voto vencido foi acompanhado apenas por Kassio Nunes Marques. O ministro Luiz Fux se declarou impedido por ter atuado no caso no STJ.
Segundo a tese firmada, a correção monetária dos depósitos judiciais já é prevista na legislação. Dino disse que a atualização desses valores siga os critérios previstos em decreto-lei publicado em 1979.
Embora o decreto tenha sido revogado em 2024, os depósitos discutidos pelo Supremo foram feitos quando ele ainda estava em vigor.
A tese leva em conta argumento do ministro citado durante o seu voto, de que o STF já reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991, e fazer qualquer alteração pode trazer prejuízos aos bancos públicos e privados.
Segundo ele, se as mudanças trazidas pelos planos econômicos acabaram por corrigir o dinheiro abaixo da inflação real, não caberia ao Poder Judiciário substituir retroativamente esse índice por outro mais vantajoso só para recompor toda a perda inflacionária. O texto destaca que não existe um direito constitucional que garanta a recomposição integral de toda perda causada pela inflação.
“A correção monetária dos depósitos judiciais é a prevista na legislação de regência vigente ao longo da custódia. Reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na ADPF 165 e inexistindo direito constitucional à recomposição integral da inflação, é indevida a inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais, e não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação do período”, diz a tese.
Em seu voto, Dino afirmou ainda que a corte deve manter a coerência com decisões anteriores, especialmente, o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos.
O ministro disse que se trata de um assunto já pacificado e disse que reabrir controvérsias sobre medidas econômicas adotadas há décadas pode prolongar a litigiosidade e gerar novas ações judiciais.
Dados apresentados pelo Banco Central no processo indicam que há 714 ações envolvendo as principais instituições financeiras. Os depósitos judiciais relacionados ao tema somam cerca de R$ 605,6 milhões e, caso o STF julgue que há direito à mesma correção da poupança, os valores a serem pagos subiriam para R$ 1,378 bilhão.
Com isso, as instituições financeiras poderiam ter de desembolsar aproximadamente R$ 850 milhões a mais, o que afetaria bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
O caso que chegou ao Supremo é de uma engarrafadora de refrigerantes do Rio de Janeiro. A empresa foi à Justiça após ganhar ação em que se discutia a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), em 1988.
Enquanto o processo corria, os valores ficaram depositados na Caixa Econômica Federal. Quando a empresa venceu a ação e recebeu, foram aplicadas as regras do Plano Verão. Após o julgamento dos planos econômicos no STF em 2018, a companhia foi ao STJ em busca dos expurgos inflacionários.
ENTENDA A REVISÃO DA POUPANÇA
A revisão da poupança chegou ao final em março de 2018, quando o STF homologou acordo entre poupadores, bancos e AGU (Advocacia-Geral da União) para repor as perdas com os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor.
Na época em que foram editados, os planos econômicos de diversos governos trouxeram prejuízo a quem tinha dinheiro aplicado na poupança. Os trabalhadores foram à Justiça, de forma individual ou coletiva, e conseguiram encerrar o caso após 30 anos de discussões.
STF barra correção maior para depósitos judiciais durante planos econômicos
Por 7 votos a 2, a corte derrubou entendimento do STJ e confirmou que a correção monetária deve levar em conta a legislação da época
Foto: Rosinei Coutinho/STF