CRISTIANE GERCINA E IDIANA TOMAZELLI
SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
A concessão do salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) praticamente dobrou em um ano, após mudanças nas regras do STF (Supremo Tribunal Federal), levando também à alta no número de pedidos e pressionando as contas públicas.
Dados do órgão mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo, e, em dezembro, o total subiu para 94.708, aumento de 93,72%. Já as solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período.
A previsão é que o impacto aos cofres públicos traga gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo a Previdência Social.
A mudança nas regras foi definida pelo STF em março de 2024, durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Na ocasião, os ministros derrubaram norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais ao menos dez contribuições à Previdência para ter direito ao salário-maternidade.
Após o julgamento, passou a valer a regra de que o pagamento de apenas uma contribuição previdenciária dá direito ao benefício, como ocorre com as profissionais que trabalham com carteira assinada.
O crescimento dos pedidos foi puxado pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%, saltando de 63.374 para 100.993 pedidos entre janeiro e novembro do ano passado. Já os urbanos cresceram 15,1%, passando de 52.608 para 60.597.
Os dados mostram aumento maior no segundo semestre, quando as mudanças nos sistemas do INSS foram oficializadas, e o benefício com as novas regras passou a ser concedido por meio do Meu INSS. Em setembro, foram 176.930 pedidos e, em outubro, o volume atingiu 182.144, maior patamar de 2025.
No caso das concessões, o principal volume está nas liberações administrativas, feitas de forma automática no INSS. Ao todo, foram 655,5 mil concessões no acumulado do ano. Apenas em dezembro, o instituto registrou 82.351 liberações, o segundo maior resultado de 2025.
Concessões na Justiça são o segundo maior número de 2025, somando 133,7 mil benefícios. Neste caso, a segurada precisa ir ao Judiciário para provar que tem o direito. Segundo especialistas, esse volume pode estar ligado à alta de pedidos retroativos, já que a decisão do Supremo abriu a possibilidade de solicitar benefícios referentes aos últimos cinco anos.
Outra alta está nas concessões com base no artigo 35 da lei 8.213, de 1991, usado para cálculo do benefício quando a segurada não possui histórico completo de contribuições. Neste caso, é pago um salário mínimo, hoje em R$ 1.621. Isso ocorre nos casos em que se paga apenas uma contribuição e não há como fazer cálculo de média salarial.
As concessões com base no artigo 35 passaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro, avanço de 287%. O pico ocorreu em setembro, com 5.226 benefícios do tipo liberados.
Para Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados na área de Previdência, a decisão do STF tende a ampliar fraudes e estimular a informalidade. Isso porque a segurada não precisa estar pagando o INSS para receber a renda, basta uma contribuição e o direito será garantido.
O especialista não considera que havia inconstitucionalidade em ter regras diferentes entre trabalhadoras autônomas e as contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para ele, categorias diferentes de segurado exigem regras diferentes. Por isso, nesses casos, era necessário haver a chamada carência, que é o período mínimo de pagamentos exigidos para a concessão de um benefício.
“Quando deixa de exigir carência, você estimula aumento da informalidade e também facilita fraude. Basta fazer uma contribuição e já há direito ao benefício”, afirma ele, lembrando que houve épocas de identificação de esquemas envolvendo documentos falsos e crianças que não exisitam.
“Com avanço tecnológico, essas fraudes têm se tornado cada vez mais fáceis. O INSS consegue combater, mas isso exige estrutura e prioridade, e hoje o foco do órgão é reduzir filas”, diz.
A advogada Adriane Bramante, especializada em Previdência e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), lembra que o aumento das concessões ocorreu porque os sistemas do INSS só começaram a ser efetivamente adaptados em 2025, por isso foi um ano com alto impacto.
Para ela, no entanto, a situação tende a se acomodar, mas é preciso ficar atento a golpes e que as orientações sejam claras para que quem tem direito consiga realmente o benefício.
“Se exerce atividade e paga uma contribuição ao INSS, é um direito. Mas é preciso cuidado com golpes e fazer o pedido pelos canais oficiais, como o Meu INSS. Está cheio de gente nas redes sociais, até demais, falando desse benefício”, afirma.
Para Rolim, quem teve filho e tem o direito não pode ficar sem proteção. “A gente sabe o trabalho que é, a luta, o quanto isso é importante para o país. É justo para quem tem um filho, porque vai ter uma despesa grande naquele período. Uma coisa é estimular as pessoas que têm filhos, outra coisa é estimular a fraude.”
O salário-maternidade do INSS é pago para mulheres ou homens por nascimento, ou adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, desde que comprovem o pagamento mínimo como autônomo, inclusive em caso de união homoafetiva. A duração é de 120 dias.