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Economia

Relator da LDO deve rejeitar emenda que trava bloqueios de 2024 em R$ 23 bi

A decisão já foi comunicada pelo parlamentar a membros do governo, segundo interlocutores ouvidos pela Folha de S.Paulo

Redação Jornal de Brasília

29/11/2023 14h13

Foto: Banco de Imagens

IDIANA TOMAZELLI

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O relator da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), deve rejeitar a emenda apresentada pelo líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), para travar em R$ 23 bilhões o valor máximo de contingenciamento de despesas em 2024.

A decisão já foi comunicada pelo parlamentar a membros do governo, segundo interlocutores ouvidos pela Folha de S.Paulo.
A aliados, Forte vinha demonstrando resistências em acatar o dispositivo por acreditar que “regra é regra”.

Para ele, aceitar a emenda, que pretende garantir um avanço mínimo de 0,6% da despesa acima da inflação independentemente da arrecadação, poderia afetar a credibilidade do arcabouço fiscal e gerar instabilidade.

Segundo relatos, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) tem diversos contatos com o relator na tentativa de convencê-lo. Ele enviou a Forte os pareceres jurídicos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre o tema.

No entanto, o relator entendeu que, se o governo acredita nos pareceres, tem plenas condições de bancar essa interpretação sozinho, sem precisar da emenda à LDO.

Nas contas de Haddad, o dispositivo sugerido por Randolfe limitaria a R$ 23 bilhões o tamanho do bloqueio necessário em caso de frustração de receitas -um cenário dado como certo por economistas e membros do próprio governo.

O cálculo parte da interpretação jurídica de duas regras do novo arcabouço fiscal: a que trava o contingenciamento em até 25% das despesas discricionárias (que incluem custeio e investimentos e podem ser alvo de bloqueio) e a que disciplina a expansão real do limite de despesas, com variação entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação.

Enquanto a primeira regra poderia sugerir uma trava de até R$ 53 bilhões, que assustou a ala política, a leitura da Fazenda para a segunda regra limita o risco a menos da metade do valor inicial. Segundo Haddad, em qualquer situação, a necessidade de contingenciar recursos não pode se sobrepor à garantia de expansão mínima de 0,6% acima da inflação.

A saída jurídica para limitar o contingenciamento foi decisiva para conter as pressões por uma mudança na meta de 2024 e obter o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à manutenção do alvo para o ano que vem.

No entanto, a questão é controversa até mesmo dentro do governo. Segundo relatos colhidos pela Folha, as áreas jurídicas do Ministério do Planejamento e Orçamento e da Casa Civil foram contra essa interpretação. Consultores do Senado e da Câmara dos Deputados ouvidos informalmente também mostraram divergências.

Nesta terça-feira (28), a ministra Simone Tebet (Planejamento) confirmou que a pasta possui “divergência técnica” com a Fazenda nessa discussão.

A Fazenda sustenta a posição a partir de um parecer da PGFN, área jurídica da pasta, mas a tese não convenceu os demais órgãos do Executivo.

Diante do impasse, o único consenso possível, segundo pessoas envolvidas nas discussões, foi a possibilidade de regular o tema pela LDO –o que deu origem à emenda de Randolfe.

Técnicos admitem que a ressalva na LDO daria mais segurança jurídica ao governo para efetuar um contingenciamento menor, uma vez que os próprios órgãos do Executivo não bancaram sozinhos essa posição. Aliados de Danilo Forte, porém, viram no movimento uma tentativa de jogar a responsabilidade no colo do Congresso, o que tem pesado contra a aceitação da emenda.

A interlocutores Forte tem dito que está dividido e preocupado com os riscos envolvidos, mas contaria com o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para seguir sua convicção.

O relator também ficou irritado com insinuações de que ele estaria usando o impasse da emenda para barganhar acordos políticos com o governo e emitiu nota na terça-feira (28) para rebater as afirmações. “Gostaria de esclarecer que jamais firmei qualquer compromisso que pudesse colocar em risco minhas convicções”, disse.

Em outro trecho da nota, o relator afirmou que se engana quem infere que suas agendas no Legislativo, como o setor de energia, podem levá-lo a “comprometer o regramento fiscal e orçamentário do país na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.

Nos bastidores, técnicos do governo e do Congresso ficaram desconfortáveis com a tese da Fazenda por diferentes motivos. O primeiro deles é a tentativa de extrapolar as disposições da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do novo arcabouço, duas leis complementares, por meio da LDO, uma lei ordinária –um ato legal hierarquicamente inferior.

A segunda razão é a interpretação dos próprios dispositivos das duas leis complementares. O novo arcabouço fiscal fixou o piso de 0,6% para a alta real do limite para as despesas orçadas, isto é, incluídas e programadas no Orçamento.

Já o contingenciamento é um mecanismo previsto na LRF, que deve ser acionado sempre que a meta fiscal estiver ameaçada. Seu nome técnico é “limitação de empenho e movimentação financeira”. Significa que o foco da trava está na despesa realizada (não orçada).

O conflito legal foi apontado em artigo pelos economistas Marcos Lisboa e Marcos Mendes, ambos colunistas da Folha e críticos contumazes do atual governo. Mas a reportagem apurou que membros do governo fazem a mesma leitura técnica e jurídica do impasse.

Para a Casa Civil, há um problema também de mérito: com uma trava menor nos gastos, o efeito colateral será um déficit primário até maior em 2024, agravando o risco de descumprimento da meta fiscal. O estouro da meta acionaria gatilhos de contenção vigentes em 2025 e 2026 (ano eleitoral). A pasta, sob o comando de Rui Costa, defendia a flexibilização do alvo para um déficit de 0,5% do PIB (Produto Interno Bruto).

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