GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS
O quinto dia útil de novembro será no sábado (7), prazo máximo para o pagamento do salário referente a outubro aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para chegar à data, entram na conta os sábados. Domingos e feriados são excluídos. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.
Neste mês, a contagem começa na terça-feira (3), já que o domingo (1º) não é considerado dia útil e a segunda-feira (2) foi feriado nacional de Finados. Assim, o quinto dia útil será no sábado (7).
COMO FICA A CONTAGEM?
- Domingo (1º): não entra na conta
- Segunda-feira (2): feriado de Finados, não entra na conta
- Terça-feira (3): 1º dia útil
- Quarta-feira (4): 2º dia útil
- Quinta-feira (5): 3º dia útil
- Sexta-feira (6): 4º dia útil
- Sábado (7): 5º dia útil
O QUE ACONTECE SE O SALÁRIO ATRASAR?
O pagamento feito depois do prazo caracteriza descumprimento da regra prevista na CLT. A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê a atuação da fiscalização trabalhista em caso de descumprimento do prazo.
Em situações de atraso recorrente, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para registrar uma denúncia. O descumprimento das obrigações do empregador também pode ter consequências na relação de trabalho, inclusive com possibilidade de discussão judicial sobre rescisão indireta, conforme o caso.
QUINTO DIA ÚTIL PODE CAIR NO SÁBADO?
Sim. Pela regra geral usada para a contagem do prazo, o sábado entra como dia útil. A Instrução Normativa nº 1/1989 determina que os sábados sejam incluídos e domingos e feriados, excluídos.
É preciso, porém, verificar eventual convenção ou acordo coletivo da categoria, que pode estabelecer regra específica para a data ou a forma de pagamento.