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Economia

Plano de saúde: portabilidade está mais fácil

Não é mais necessário que a cobertura de um plano com o outro sejam compatíveis para a migração e abre a possibilidade de contratação de coberturas mais amplas

Aline Rocha

03/06/2019 16h15

Foto: Agência Brasil

Da Redação
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Nesta segunda-feira (3) entram em vigor as regras para portabilidade de planos de saúde, incluindo beneficiários de planos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços.

A determinação, feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), encontra-se na Resolução Normativa 438, publicada em dezembro. Além disso, foi extinto o prazo determinado pela operadora para realizar a mudança.

Não é mais necessário que a cobertura de um plano com o outro sejam compatíveis para a migração e abre a possibilidade de contratação de coberturas mais amplas, mantendo a faixa de preço. O consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de preços está disponível no site da agência.

Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.

Ele destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração.

Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.

As principais informações foram reunidas em uma cartilha disponível no site da ANS.

Confira o vídeo feito pela TV Brasil:

Com informações de Agência Brasil

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