Menu
Economia

Parecer da reforma tributária exclui exceções, mas mantém alíquota menor para advogados

Nas mudanças, o relator excluiu cinco grupos de atividades dos regimes específicos, que ficarão fora do novo IVA

Redação Jornal de Brasília

15/12/2023 15h22

Foto: PF

IDIANA TOMAZELLI E VICTORIA AZEVEDO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

Após dias de impasse, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na tarde desta sexta-feira (15) o parecer que formaliza as mudanças acordadas com líderes da Câmara e do Senado, abrindo caminho à votação da proposta.

“Até a divergência está acordada”, disse Ribeiro, em tom de brincadeira um contraste com a tensão das reuniões que precederam a conclusão do relatório.

Nas mudanças, o relator excluiu cinco grupos de atividades dos regimes específicos, que ficarão fora do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e terão regras próprias de tributação.

Foram retirados serviços de saneamento e de concessão de rodovias, transporte aéreo, operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, economia circular e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica (o que alcança painéis e fazendas solares).

Por outro lado, Ribeiro manteve a alíquota intermediária, equivalente a 70% da padrão, para profissionais liberais como advogados, engenheiros e outras profissões regulamentadas.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), disse que a manutenção dessa alíquota menor para liberais foi um pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Pivô de uma das principais divergências entre as duas Casas, a cobrança da Cide (Contribuição sobre Intervenção de Domínio Econômico) sobre bens com produção similar na Zona Franca de Manaus também foi excluída do texto do relator.

O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), defensor da Zona Franca, concordou com a mudança porque a redação da PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada no Senado garante a manutenção do atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para proteger a indústria da região, caso a Cide não seja implementada.

A avaliação de técnicos e parlamentares é de que, com isso, é possível derrubar a cobrança da Cide, mantendo a incidência do IPI apenas para preservar os incentivos à Zona Franca.

O impasse havia surgido porque estados das regiões Sul e Sudeste discordavam do trecho da PEC que carimbava a arrecadação da Cide para o fundo do Amazonas. A arrecadação do IPI, por sua vez, é distribuída entre União, estados e municípios.

“Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da federação com uma Cide, com o objetivo de aumentar a competitividade da região amazônica, e ainda direcionar os recursos desse tributo para a mesma região, chegou-se ao consenso de se alterar o modelo de benefício da ZFM (Zona Franca de Manaus), mantendo a vantagem competitiva da região com o uso do IPI e não da Cide”, diz o relatório.

Segundo Ribeiro, a manutenção do IPI será apenas para os bens com produção equivalente na Zona Franca.
“Construímos as soluções necessárias para entregarmos, se Deus quiser hoje, um dia histórico, a reforma tributária do nosso país, que traga mais simplificação, mais transparência, mais justiça, menos cumulatividade, mais segurança jurídica e, sobretudo, que nos coloque num outro patamar de país em relação ao sistema tributário”, afirmou.

Nas alíquotas reduzidas, Ribeiro também eliminou a possibilidade de redução em 100% da alíquota na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Ele ainda cortou a chamada cesta básica estendida. Será mantida apenas a chamada Cesta Básica Nacional aprovada pela Câmara, uma lista mais restrita de itens que terá desconto de 100% da alíquota do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Para Ribeiro, eventual necessidade adicional de amenizar o efeito da reforma sobre o bolso das famílias poderá ser resolvida via “cashback”, mecanismo de devolução de tributos para consumidores de baixa renda.

O relator também excluiu o artigo que estendeu aos auditores fiscais de estados e municípios o teto remuneratório praticado na União (R$ 41.650,92). Hoje, os salários desses servidores têm como teto a remuneração de governadores e prefeitos, respectivamente, que são valores menores.

A medida foi incluída pelo Senado como um aceno à categoria, que seria a única de estados e municípios com tal benesse. Apesar da exclusão, o MDB vai apresentar um destaque na tentativa de incluir o texto novamente, mas precisará reunir 308 votos para obter sucesso.

Também foram retirados os dispositivos que dão poderes ao Senado para definir a alíquota dos novos tributos sobre combustíveis e para sabatinar e aprovar o nome do presidente do comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O colegiado será responsável pela arrecadação e distribuição dos recursos do tributo que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado