O Imposto de Renda permite deduzir despesas médicas para reduzir a base de cálculo do tributo, mas a lista aceita pela Receita Federal é mais restrita do que muitos contribuintes imaginam. Segundo a matéria, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 termina no próximo dia 29 de maio.
Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente habilitados podem ser deduzidos. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que a dedução vale para todos os contribuintes, e não apenas para pessoas com deficiência ou com doenças graves.
No caso de equipamentos de acessibilidade e aparelhos ortopédicos, o critério apontado é a essencialidade. A Instrução Normativa da Receita Federal menciona braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, além de outros aparelhos destinados à correção de desvios de coluna, defeitos de membros e articulações. Para garantir o abatimento, despesas com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas ou dentárias precisam ser comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Por outro lado, a regra exclui equipamentos que não se fixam permanentemente ao corpo. Muletas e bengalas podem não se enquadrar entre os itens permitidos, assim como aparelhos de surdez e o CPAP, usado no tratamento da apneia do sono. Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares também não entram, exceto quando fazem parte da conta hospitalar.
A Lei 9.250/95 também deixa de fora profissionais que, embora considerados essenciais em alguns tratamentos, não são dedutíveis no Imposto de Renda, como nutricionistas e quiropratas. Outra lacuna citada na reportagem é o gasto com cuidador de idoso, que não pode ser abatido. A solução de consulta da Receita Federal sobre home care não se estende ao cuidador particular contratado pelas famílias.
Despesas com transporte para tratamento de saúde também não são aceitas, exceto em casos de ambulância ou UTI móvel ligados a serviços hospitalares especializados. Já despesas médicas realizadas no exterior podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas, mas deslocamento e hospedagem não têm previsão legal para abatimento.
A reportagem destaca ainda que a atualização dessas regras depende de pressão política, diante de uma legislação considerada antiga pelos entrevistados.
Com informações da Agência Brasil