O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores. Na prática, a medida dará aos consumidores a possibilidade de escolher de quem comprarão sua energia, em modelo semelhante ao da telefonia.
A regra vale para clientes atendidos em baixa tensão, abaixo de 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a mudança começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
O decreto não altera a produção nem a transmissão de energia, áreas que seguem sob outras regulamentações. Ele também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê a criação do Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Segundo o texto, essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, ampliando ainda mais o mercado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável pela regulamentação e pela organização da transição entre os ambientes regulado e livre, além de estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor.
No mesmo evento, o governo assinou outros três decretos voltados ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono. Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento de metas de redução de emissões.
A medida prevê um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%. Também foram definidas regras para a certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Além disso, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). No caso da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, e o Ministério das Minas e Energia (MME) deverá liderar a construção de um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.