Menu
Economia

Justiça Federal suspende imposto de exportação de petróleo

A medida anula cobrança de 12% sobre o produto destinado ao exterior.

Redação Jornal de Brasília

28/08/2026 16h57

petroleo

SBM/Divulgação

A 17ª Vara Federal de Brasília suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (27/8), a cobrança de alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão é do juiz Diego Câmara e atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

O imposto foi originalmente criado por medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, buscando compensar a redução de tributos federais sobre o diesel adotada pelo governo. Após perder validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) reinstituiu a alíquota por ato administrativo.

A Abep argumentou em ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. O juiz Diego Câmara concordou com o argumento, classificando como “descabida” a renovação do tributo por via administrativa e indicando uma possível “burla ao devido processo legislativo”.

Na decisão, o magistrado mandou suspender a cobrança do imposto prospectivamente, mas não concedeu autorização expressa para restituição ou compensação do que já foi pago desde quando a cobrança foi retomada no início de julho. A Receita Federal informou que o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado