Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais entrou em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. Há também um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350.
No entanto, essa isenção não se aplica à declaração do Imposto de Renda deste ano, que refere-se aos rendimentos do exercício de 2025. De acordo com especialistas, o benefício só produzirá efeitos na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, explica que isso decorre do princípio da anterioridade tributária, pelo qual uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para fatos já ocorridos. ‘A declaração que você entrega em 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo de 2025’, afirma.
‘A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Na declaração de 2027, a nova faixa estará plenamente incorporada’, complementa Linhares.
Vale destacar que, mesmo com a isenção, contribuintes com renda baixa podem ser obrigados a declarar o IR dependendo de outros critérios. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, aponta que quem recebe até R$ 5 mil em 2026 está dispensado de pagar o imposto, mas não necessariamente de declarar em 2027, devendo observar o limite de obrigatoriedade de rendimentos tributáveis no ano.
Neste ano, está isento de declarar quem recebeu em média até R$ 2.428,80 em 2025 e não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade. Além disso, há um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que isenta na prática quem recebe até R$ 3.036.
Com informações da Agência Brasil