ADRIANA FERNANDES E IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) resiste a revogar a MP (medida provisória) da reoneração da folha de pagamento de 17 setores para evitar um contingenciamento maior de despesas na primeira reavaliação do Orçamento de 2024, que será feita no final de março.
Segundo um integrante do governo, a proposta exerce hoje o papel de “âncora fiscal” do primeiro relatório. Sem ela, a equipe econômica precisaria incorporar uma perda calculada em ao menos R$ 16 bilhões com a desoneração de empresas e prefeituras aprovada pelo Congresso Nacional.
O Executivo também ficaria impedido de incorporar os ganhos com as medidas de aumento de arrecadação, que somam pelo menos R$ 26 bilhões –dos quais R$ 6 bilhões com o fim do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e R$ 20 bilhões com a criação de um limite para o uso de créditos obtidos pela via judicial para abater tributos.
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Sob a vigência da MP, o governo precisará contabilizar em suas estimativas apenas o custo de R$ 6 bilhões pela reoneração gradual dos setores (já compensada pela medida focada no setor de eventos) e o ganho de R$ 20 bilhões com o limite às compensações.
A estratégia é considerada crucial para segurar o tamanho do contingenciamento, como prometeu o ministro Fernando Haddad (Fazenda) a Lula para preservar os investimentos.
Com um bloqueio inicial menor, o governo não precisaria esperar o resultado da consulta ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o dispositivo incluído na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024 para tentar restringir o contingenciamento mesmo em um cenário de frustração de receitas.
A interpretação do time de Haddad é que o dispositivo limita o bloqueio a R$ 23 bilhões, mas, segundo fontes do governo, os efeitos fiscais da MP já seriam suficientes para manter a necessidade de contingenciamento abaixo desse valor (pelo menos no primeiro relatório) sem a necessidade de usar o argumento da LDO.
O quadro ainda ajudaria o ministro da Fazenda na tarefa de conter neste momento as pressões para alterar a meta fiscal de déficit zero, adiando eventual flexibilização -dada como certa por alas do governo e por representantes do mercado- para a reavaliação de maio.
A menor dependência em relação ao dispositivo da LDO é conveniente porque não há segurança jurídica dentro do governo para implementar o contingenciamento menor. O governo pretende apresentar uma consulta à corte de contas, mas seu resultado é incerto.
A área técnica do TCU tende a considerar ilegal o uso desse dispositivo, segundo pessoas ouvidas pela Folha. Mas a posição final depende de votação do plenário da corte.
Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda (22), Haddad disse que a discussão sobre a validade do dispositivo incluído na LDO não passa pelo TCU. “O TCU não interpreta lei”, disse.
Entre ministros do tribunal, a posição é outra: o TCU não declara a inconstitucionalidade, mas pode rejeitar as contas do Tesouro, da Fazenda e do presidente da República.
O ministro Jhonathan de Jesus será o relator da consulta, caso formalizada pelo Executivo. Ele já é relator de outro processo sobre o mesmo tema, aberto a pedido do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
A revogação da MP da reoneração foi citada na semana passada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como um “compromisso” do governo Lula. A declaração foi dada em evento com empresários em Zurique (Suíça).
“[Sobre] A desoneração da folha de pagamento, tendo sido uma decisão do Congresso Nacional, a decisão valerá, e há um compromisso do governo federal em reeditar essa medida provisória”, disse na ocasião.
Mais tarde, naquele dia, Haddad desconversou sobre a possibilidade de revogação da MP. O ministro não relacionou a declaração de Pacheco a um compromisso do Executivo, mas, sim, a uma recomendação do presidente do Senado.
Pelas regras fiscais em vigor, o governo pode manter nas estimativas do Orçamento o impacto de medidas contidas em MP, pois elas têm o mesmo efeito de uma lei em vigor. O mesmo não vale para projetos de lei, que podem ser contabilizados na proposta orçamentária original, mas devem ser retirados, caso não tenham sido aprovados.
É por isso que a revogação da MP não interessa à equipe de Haddad, que pode discutir um acordo com parlamentares em torno da reoneração da folha em projeto de lei paralelo ou no âmbito da própria MP.
O relatório bimestral é o documento que o Executivo precisa enviar ao Legislativo a cada dois meses com suas previsões atualizadas de receitas e despesas para o exercício corrente. Se houver risco de estouro da meta fiscal, o governo precisa fazer um contingenciamento preventivo dos gastos.
Em março, mês do primeiro relatório do ano, a equipe econômica já precisará absorver outras perdas decorrentes da desidratação de projetos no Congresso Nacional, como a tributação de fundos exclusivos dos super-ricos e das offshores (recursos em paraísos fiscais), entre outras iniciativas. Por isso, afastar o risco de impactos adicionais é tido como essencial.
Enquanto o relatório precisa ser enviado no dia 22 de março, a MP tem vigência garantida até 1º de abril (com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias), o que dá conforto para contabilizar as medidas no Orçamento, mesmo que depois elas sejam reduzidas pelos senadores e deputados.
É, portanto, interesse do governo ganhar tempo com as negociações, embora Haddad tenha afirmado na entrevista ao Roda Viva que governo e Congresso terão uma solução para a MP na próxima semana.
Autor do projeto de lei que deu origem ao Perse, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) diz que há disposição do Parlamento para discutir um “meio-termo” no programa, desde que o foco seja coibir abusos e manter o benefício para quem tem direito. “Não tem nenhum problema rediscutir o programa, mas não podemos encerrar o incentivo para um setor ainda em recuperação”, afirma.
O Ministério da Fazenda prevê uma perda de ao menos R$ 16 bilhões com o Perse. Em 2024, sua revogação tem impacto menor (de R$ 6 bilhões) porque a retomada da cobrança dos tributos requer anterioridade de 90 dias, no caso de contribuições, e anual, no caso do Imposto de Renda.
Já o limite para as empresas usarem créditos tributários obtidos via decisões judiciais para abater os tributos a pagar por meio das chamadas compensações poderia elevar a arrecadação federal em cerca de R$ 20 bilhões já neste ano.
Pelas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apenas o Perse pode ser contabilizado para compensar o custo fiscal com a reoneração da folha –que mantém parte do benefício nos primeiros anos.
O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogado sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.