O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto que institui o Concurso Público Nacional Unificado e seus órgãos de governança. A iniciativa, formalizada no Diário Oficial da União (DOU), consiste em um modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, “mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal”.
O novo modelo de prova única e nacional foi desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Pelo decreto, são objetivos do Concurso Público Nacional Unificado: promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
O concurso nacional, diz o decreto, observará as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais, e a participação dos órgãos na prova única se dará por adesão, que será feita mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão.
O decreto cria dois órgãos de governança do concurso nacional: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo. Caberá à Comissão de Governança, entre outras competências, estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do concurso. A comissão será composta por representantes do Ministério da Gestão, que a coordenará; Advocacia-Geral da União (AGU); Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O Comitê Consultivo e Deliberativo funcionará como comissão organizadora do concurso nacional e validará e aprovará os agrupamentos de cargos e os editais. O comitê será composto por representantes dos mesmos órgãos que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional.
Estadão Conteúdo