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Economia

FGTS: Nascidos em agosto têm até segunda-feira para aderir ao saque-aniversário; confira

Aniversariantes de agosto que optarem pela modalidade a partir de terça-feira (dia 1º) só vão começar a receber as parcelas anuais a partir de 2021

Redação Jornal de Brasília

27/08/2020 9h43

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

O prazo para os trabalhadores nascidos em agosto aderirem ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina na próxima segunda-feira (31). A mudança é opcional e possibilita que o benefício seja resgatado ainda neste ano.

O saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire uma parte do saldo do fundo todos os anos. Os aniversariantes de agosto que optarem pela modalidade a partir de terça-feira (dia 1º) só vão começar a receber as parcelas anuais a partir de 2021.

Ao todo, 6,1 milhões de pessoas já aderiram ao saque-aniversário, totalizando R$ 14 bilhões reservados para o fundo nessa modalidade de retirada, informou a Caixa Econômica Federal. De acordo com a instituição financeira, uma das novas linhas de crédito possibilita ao trabalhador que aderiu ao saque-aniversário antecipar até três anos do pagamento.

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ficam impossibilitados de sacar o valor integral do fundo caso seja demitido. No entanto, permanece o direito ao acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, além da possibilidade de saque para compra da casa própria ou em casos de aposentadoria ou doença grave.

O prazo para aderir à nova modalidade termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador.

Calendário de pagamento

A modalidade de saque-aniversário do FGTS seguirá o seguinte calendário neste ano:

Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem de abril a junho de 2020

Nascidos em março e abril: recebem de maio a julho de 2020

Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto de 2020

Nascidos em julho: recebem de julho a setembro de 2020

Nascidos em agosto: recebem de agosto a outubro de 2020

Nascidos em setembro: recebem de setembro a novembro de 2020

Nascidos em outubro: recebem de outubro a dezembro de 2020

Nascidos em novembro: recebem de novembro de 2020 a janeiro de 2021

Nascidos em dezembro: recebem de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Quem optar por permanecer no modelo antigo de acesso ao FGTS, chamado de saque-rescisão, não precisará fazer nada. Caso o trabalhador escolha a modalidade saque-aniversário e se arrependa, ele terá que esperar 24 meses para que o retorno ao modelo antigo seja efetivado.

Qual será o valor a retirar?

O valor a ser resgatado anualmente terá como base um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50% do saldo. Esse percentual será reduzido quanto maior for o valor em conta (confira abaixo).

Faixas de saldoAliquotaParcela adicional fixa
Até R$ 50050%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil40%R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil30%R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil20%R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil15%R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil10%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Como aderir ao saque-aniversário

1. É preciso acessar o site da Caixa e clicar no link do saque-aniversário.

2. Informe os dados do CPF, o número do NIS ou o e-mail cadastrado no sistema da Caixa e a senha também cadastrada anteriormente.

3. Confira o nome e a inscrição.

4. Entre em “Meu FGTS”, que fica ao lado esquerdo da tela. Em seguida, serão disponibilizadas as opções “Simulador Saque Aniversário” e “Opção Sistemática de Saque FGTS”.

5. Para verificar o valor ao qual o trabalhador terá direto basta clicar em “Simulador Saque Aniversário”. O trabalhado também será informado do detalhamento do saldo de todas as contas de FGTS em nome do interessado, tanto ativas quanto inativas.

6. Através da”Opção Sistemática de Saque FGTS”, é possível optar pelo saque-aniversário e também simular o valor da retirada.

7. Em seguida, basta escolher a data de recebimento do FGTS (1º ou 10 dia do mês) e a opção de receber por um canal de pagamento da Caixa ou por meio de crédito feito em conta de outra instituição financeira. Ao final, o cadastrado deverá salvar as alterações no link “salvar”.

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