Uma empresa sem dinheiro em caixa e sem bens suficientes para pagar os credores pode levar os sócios a uma preocupação: as dívidas do CNPJ podem comprometer imóveis, veículos, dinheiro em conta e outros bens pessoais? Em regra, o patrimônio da pessoa jurídica é separado do patrimônio de seus integrantes, mas a legislação prevê exceções que permitem atingir os bens particulares em determinadas situações.
Segundo o advogado tributarista Jacques Veloso, sócio da Veloso de Melo Advogados, o simples fato de uma empresa enfrentar dificuldades financeiras não significa que os sócios terão de assumir as obrigações com recursos próprios.
A separação patrimonial protege a atividade empresarial. Nas relações civis e empresariais, porém, essa proteção pode ser afastada quando há comprovação de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O mecanismo que permite essa responsabilização é chamado de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 50 do Código Civil. Ele autoriza, em circunstâncias específicas, que obrigações da empresa alcancem bens particulares de sócios ou administradores.
A confusão patrimonial ocorre quando não há separação efetiva entre os recursos da empresa e os de seus integrantes. Já o desvio de finalidade está relacionado ao uso abusivo da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos.
Critérios
Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.210 e estabeleceu que, nas relações civis e empresariais, a desconsideração da personalidade jurídica exige comprovação efetiva de abuso.
Com esse entendimento, a ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa não são suficientes, isoladamente, para justificar o alcance do patrimônio pessoal dos sócios. O julgamento ocorreu em 7 de maio de 2026.
Para Jacques Veloso, a decisão diferencia a incapacidade financeira de uma empresa de situações em que a estrutura empresarial é utilizada de forma abusiva. A existência de dívidas, por si só, não comprova fraude nem elimina automaticamente a autonomia patrimonial.
Isso não significa que os bens particulares estejam protegidos em todas as circunstâncias. Quando houver provas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a Justiça poderá autorizar a responsabilização dos sócios, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Organização financeira
A manutenção de contas bancárias separadas, o registro adequado das operações e das retiradas dos sócios e o respeito à estrutura societária são medidas importantes para preservar a autonomia patrimonial da empresa.
A organização da gestão também permite demonstrar que os recursos empresariais são administrados de forma independente dos bens particulares dos integrantes da sociedade.