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Economia

Criptoativos e carteiras digitais no exterior entram na mira da reforma do IR

O texto inclui a correção da tabela do IR e a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

Redação Jornal de Brasília

09/08/2023 19h36

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

As propostas tributárias que fazem parte da primeira fase da reforma do Imposto de Renda vão pegar carona na medida provisória que corrige o salário mínimo para tentar facilitar a aprovação.

O texto inclui a correção da tabela do IR e a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Esse segundo ponto passou a incluir a taxação de ganhos com criptoativos e carteiras digitais fora do país.

Originalmente, a MP alterava o mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio deste ano e definia a política de valorização do piso a partir de 2024.

Todas essas mudanças são agora parte da medida provisória 1.172, aprovada nesta terça-feira (8) pela comissão especial do Congresso que trata do tema. O texto ainda precisa ser votado na Câmara e no Senado até 28 de agosto para não perder a validade.

As novas regras de tributação no exterior, que faziam parte de outra MP que irá caducar e sofreram mudanças durante a tramitação na comissão especial, são a parte mais difícil de aprovação no Parlamento. Medidas nesse sentido já foram rejeitadas pelo Congresso em outras ocasiões.

O texto estabelece isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 6.000 por ano; com IR de 15% para a parcela acima desse patamar, até R$ 50.000 por ano, e de 22,5% para valores acima disso a partir de 2024. O governo também abriu a possibilidade de atualização do valor dos bens no exterior, com imposto reduzido de 10%.

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 1 trilhão em ativos fora do país não pagam praticamente nada de IRPF -algumas vezes, por meio de estruturas em paraísos fiscais.

A nova versão garante que não será tributada a variação cambial de depósitos não remunerados, seja em conta-corrente, seja em recursos colocados em cartões de débito ou crédito. Também haverá isenção para variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de venda de US$ 5.000 (cerca de R$ 25 mil) por ano.

Criptoativos e carteiras digitais foram incluídos no conceito de aplicações financeiras para aplicação das novas regras de tributação. Foi reconhecido também que imposto pago no exterior sobre aplicações financeiras pode ser compensado no Brasil.

Hermano Barbosa, sócio da área tributária do escritório BMA, destaca que a nova versão do texto prevê que devem ser tributados separadamente os resultados de empresas coligadas e controladas, o que ele vê como um retrocesso, por impedir compensações em lucros e prejuízos.

Ele cita também previsão de compensação no caso de empresas no exterior que também investem em ativos no Brasil tributados na fonte, mas desde que a aplicação tenha sido tributada aqui com alíquota de pelo menos 22,5%.

“A nova redação apara algumas arestas do projeto original, mas ainda não enfrenta alguns dos principais pontos objeto de críticas. Em alguns aspectos, a regra fica pior, em certa medida para os contribuintes”, afirma.

Bruno Fediuk de Castro, do escritório Allshore Services, afirma que a nova proposta considerou recomendações e emendas que resultaram em ajustes na versão original, como a inclusão de criptoativos e carteiras digitais na definição de ativos financeiros e uma maior explicação quanto às operações envolvendo trusts.

“A tributação de ativos no exterior é um tema relevante que merece amplo debate e discussão nas casas legislativas. O curto espaço de tempo para aprovação é de fato um problema”, afirma Castro.
Juan Manuel Calonge Mendez, sócio do escritório VNP Advogados, diz que é necessário cuidado para que a nova legislação não tenha vícios de constitucionalidade, como ocorreu no passado com a legislação de tributação dos lucros de coligada e controladas no exterior detidas por pessoa jurídica brasileira.

“O governo tem de pensar na efetividade prática de uma medida como essa e avaliar possíveis planejamentos tributários que as pessoas físicas poderão eventualmente adotar por conta dessa nova legislação.”

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