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Economia

Cota do PIS/Pasep pode ser sacada até sábado (5)

Tem direito à cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota

Redação Jornal de Brasília

04/08/2023 9h17

Foto: Agência Brasil

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Trabalhadores com direito à cota do PIS/Pasep podem fazer o saque dos valores até este sábado (5). O dinheiro da cota -que é diferente do abono salarial- foi liberado em junho. Ao todo, estão sendo disponibilizados R$ 25,4 bilhões para 10,5 milhões de profissionais.

Tem direito à cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. Os valores também são pagos aos herdeiros.

O dinheiro pode ser retirado por meio do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), disponível no Google Play e na App Store.

As cotas do PIS/Pasep que não forem sacadas até o dia 5 serão destinadas ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição, e reforçada em reunião do Conselho Curador do FGTS em junho.

No entanto, o trabalhador poderá requerer o dinheiro de volta no prazo de até cinco anos. Os procedimentos para a solicitação do ressarcimento serão divulgados em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento a ser publicada.

O pagamento da cota é feito pela Caixa Econômica Federal, de forma online, sem a necessidade de ir até uma agência do banco. Segundo a estatal, a data-limite de 5 de agosto foi estabelecida para atender a edital do Ministério do Trabalho e Emprego.

A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago mensalmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras. O calendário de liberação do abono de 2023, ano-base 2022, já chegou ao final, mas os profissionais têm até 28 de dezembro para resgatar o dinheiro.

Tem direito à cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro. A liberação começou a ser feita em 2018 pelo governo de Michel Temer, que liberou R$ 39 bilhões das cotas em lotes entre junho e setembro.

Desde que as cotas do PIS/Pasep passaram a ser administradas pelo FGTS, em 2020, a Caixa já realizou 481 mil pagamentos, totalizando R$ 701 milhões.

COMO SACAR A COTA DO PIS/PASEP

– Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha)

– Clique em “Entrar no aplicativo”

– Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”

– Informe seu CPF e clique em “Próximo”

– Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”

– Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque da cota do PIS/Pasep

– Clique sobre a mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”

– O trabalhador deverá escolher a forma de saque, se crédito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”

– O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum

O QUE OS HERDEIROS DEVEM FAZER?

– No caso de herdeiro, o beneficiário deve acessar seu próprio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”

– Clique em “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”

– É necessário, neste caso, apresentar documentos

O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:

– Documento de identificação do herdeiro

– Documento de identificação do cotista que já morreu

– Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep

– Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS

– Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor

– Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal

– Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

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