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Economia

Consumo de energia elétrica cai em todas as classes de consumidores, diz EPE

Arquivo Geral

31/03/2015 18h00

A queda de 2,2% no consumo de energia elétrica em fevereiro deste ano, comparado a fevereiro do ano passado, reflete retração de demanda em todas as classes de consumidores. A constatação é da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que divulgou hoje (31) a Resenha do Mercado de Energia Elétrica, referente a março, segundo a qual o consumo fechou o mês passado em 40.489 gigawatts-hora (GWh).

Segundo a resenha, nas residências e no setor comercial, que vinham sustentando o crescimento do consumo total dos meses anteriores, a queda foi 0,9% e 1%, respectivamente, concentrada nas regiões Sudeste e Sul.

De acordo com a empresa, contribuíram para o resultado o menor número de dias úteis do mês de fevereiro de 2015, por causa do carnaval, as temperaturas um pouco mais baixas deste ano do que as de 2014 e a retração da atividade econômico. A queda de consumo nas residências em fevereiro de 2015 é a primeira desde abril de 2008, ressaltou a EPE.

A retração na atividade econômica afetou significativamente o consumo industrial, que seguiu em declínio (-4,6%), refletindo-se ainda no consumo apurado no mercado livre, que caiu 5,6%. Segundo a EPE, a queda no consumo industrial ocorreu em todas as regiões, mas foi concentrada também nas regiões Sudeste e Sul.

Nas duas regiões, o consumo encolheu em todos os estados. Nas demais regiões, o consumo cresceu a taxas que ainda podem ser consideradas altas: no Norte, a expansão foi 5,8%; no Nordeste, 6,2%; e no Centro-Oeste, 4,9%.

A queda apurada em fevereiro no consumo faturado de energia em baixa tensão é a primeira desde abril de 2008, quando houve redução de 0,4%. Contudo, as razões que levaram ao resultado, concentrado também nas regiões Sudeste e Sul, não autorizam ainda associá-lo ao recente aumento das tarifas, embora já vigorasse o sistema de bandeiras tarifárias.

De acordo com a EPE, apenas nos próximos meses, o consumo de energia deverá refletir as novas tarifas extraordinariamente revisadas e, em alguns casos, acrescidas do aumento ordinário, referente ao aniversário do contrato de concessão.

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