Aline Rocha
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Nesta quarta-feira (26) uma sessão solene no Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 100 (EC 100), também conhecida como emenda do orçamento impositivo.
A norma passa a entrar em vigor em 2020 e determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até o valor-limite vinculado à receita líquida, o que faz com que estejam sujeitas a contingenciamento de gastos.
Esperidião Amin, relator da proposta no Senado, está satisfeito pela promulgação da emenda. “Estamos celebrando a Emenda Constitucional nº 100 pelo que ela contém em si, e mais ainda, pela semente que ela deixa, de termos um orçamento responsável, impositivo, sim, e contingenciado apenas pelas realidades, que infelizmente mudam para pior ou, às vezes, se Deus quiser, para melhor, e por isso deve ser regido também por lei”, comemora.
O deputado Hélio Leite, que presidiu a comissão especial responsável por analisar a proposta, também falou sobre a importância da emenda. “Nós estamos dando a condição, com essa emenda de bancada, para que os municípios, dos mais carentes aos maiores desta Nação, possam ter mais recursos para a educação, saúde, segurança, cultura, para o esporte, para a agricultura, para as ações sociais, para que nós possamos fazer aquilo que é preciso pelo Brasil: descentralizar o recurso e oportunizar a cada brasileiro ter acesso a esse recurso, que é um recurso que fica centralizado em Brasília, no Governo Federal”, explicou.
As emendas impositivas de bancadas estaduais são, atualmente, amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é alterada anualmente. Elas passaram a integrar o Orçamento Federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Com informações de Agência Brasil