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Economia

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 8

Pagamento de junho alcança 19,34 milhões de famílias e inclui adicionais que elevam o valor médio do benefício.

Redação Jornal de Brasília

26/06/2026 7h40

Foto: MDAS/Divulgação

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (26) a parcela de junho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. O valor mínimo continua em R$ 600, mas, com os adicionais, o valor médio do benefício sobe para R$ 677,66.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará neste mês 19,34 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,08 bilhões. Além do benefício mínimo, o Bolsa Família prevê três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes; outro de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 por criança de até 6 anos.

No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valor do benefício e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.

Em alguns municípios, o pagamento foi unificado e liberado no último dia 17, independentemente do NIS. A medida contemplou 207 cidades de oito estados afetadas por chuvas, estiagens ou pela presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade. Foram beneficiados municípios do Rio Grande do Norte, Amazonas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso, mudança estabelecida pela Lei 14.601/2023. Já na regra de proteção, cerca de 2,26 milhões de famílias recebem em junho benefício médio de R$ 369,27. Nessa modalidade, famílias que conseguem emprego e melhoram a renda podem receber 50% do valor a que teriam direito por até um ano, desde que cada integrante receba até R$ 706. Neste mês, 140 mil novas famílias ingressaram na regra de proteção.

Em 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano. A mudança, porém, vale apenas para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025; quem se enquadrou até maio de 2025 continua recebendo metade do benefício por dois anos.

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