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Economia

Bar do Juarez obtém decisão na Justiça para zerar alíquota de impostos

A lei do ano passado prevê que as empresas poderão ter isenção dos tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) por cinco anos.

FolhaPress

01/08/2022 20h44

Joana Cunha
São Paulo, SP

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o grupo Bar do Juarez, com cinco unidades em São Paulo, tem direito aos benefícios fiscais previstos no Perse (Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos) mesmo sem inscrição no Cadastur até a data da publicação da lei, em maio de 2021.

A lei do ano passado prevê que as empresas poderão ter isenção dos tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) por cinco anos.

Porém, uma portaria da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) limitou o benefício a quem tinha inscrição até maio do ano passado.

O advogado Mauricio Kubric, do escritório Cury Santana Kubric Advogados e que representou o bar no processo, afirma que a decisão reforça o direito dos diversos contribuintes que praticam as atividades listadas na norma e que não possuíam o registro.

Para ele, a determinação abre precedente no setor de eventos, no qual estão inseridos bares e restaurantes, que há tempos pleiteia na Justiça a redução de impostos.

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