O ato conjunto da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que autoriza o parcelamento de dívidas com a União foi publicado hoje (23) no Diário Oficial da União.
A medida estabelece que os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram beneficiados com a anistia de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto a 30 de novembro para negociar o parcelamento. As dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos).