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Economia

Anac garante assento ao lado de responsável para menores de 16 anos

A regra já vale para venda e reserva de passagens e proíbe cobrança extra pela marcação conjunta.

Redação Jornal de Brasília

09/07/2026 18h53

Foto: Senado Federal

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 807/2026, que garante a passageiros menores de 16 anos o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião.

Pela nova regulamentação, a alocação deve ser assegurada pelas companhias aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente. As regras já estão em vigor para os sistemas de venda e reservas das empresas.

A resolução, porém, estabelece que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se aplicam ao reposicionamento de passageiros de até 16 anos que resulte em mudança de classe na aeronave ou na escolha de assento com espaço extra para as pernas, como nas primeiras fileiras. Nesses casos, a taxa adicional poderá ser cobrada normalmente.

Se as companhias aéreas descumprirem a regra, separando menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta, estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762, de 2024.

A Anac informou ainda que a medida cumpre provisoriamente decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em ação civil pública que tramita desde 2019.

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