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Economia

Agenda Jurídica da Indústria 2021 reúne 91 ações

Documento destaca o aumento de 243% nos julgamentos em 2020 de ações acompanhadas pela CNI em relação a 2019. Agenda tem 27 ações da CNI, 34 em que é amicus curiae e outras 30 monitoradas pela entidade

Redação Jornal de Brasília

27/04/2021 9h55

Nesta terça-feira (27), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançará a sexta edição da Agenda Jurídica da Indústria, dominada por processos trabalhistas e tributários.

O documento, que reúne 91 ações de interesse do setor produtivo que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), também tem processos das áreas ambiental, administrativa, regulatória e civil. São 27 ações de autoria da CNI, 34 em que a Confederação atua como amicus curiae (parte interessada) e outras 30 monitoradas pela entidade por ser de interesse da indústria.

Um dos destaques da Agenda Jurídica em 2021 é a redução do número de processos em relação a 2020, quando havia 101 ações, das quais 36 foram julgadas e encerradas no ano passado. Isso aconteceu em razão de uma alta de 243% no julgamento e na conclusão dos processos que estavam listados na edição de 2020 na comparação com os processos julgados no ano anterior.

Para o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Augusto Borges, o modelo de julgamentos em plenário virtual definido pelo STF desde o começo da pandemia de Covid-19 foi o principal responsável pelo aumento de ações julgadas no ano passado. “Com as sessões virtuais, o Supremo conseguiu dar respostas rápidas. Essa eficiência se deve em grande grau a essa mudança de formato, na qual os ministros precisaram justificar o trabalho remoto”, pontua.

Cassio Borges observa que Agenda Jurídica da Indústria se consolida como um eficiente meio de comunicação da indústria brasileira. “Além de apontar aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor industrial, confere transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI”, afirma.

De acordo com dados da Agenda Jurídica da Indústria 2021, o STF julgou favoravelmente ao posicionamento defendido pela indústria brasileira em 47% das ações e em 35% os processos foram extintos sem julgamento de mérito ou dependem da publicação do acórdão para que se possa conhecer o inteiro teor da decisão.

Entre as ações da CNI julgadas procedentes pelo Supremo em 2020 destacam-se as ADIs nº 5.512 (Taxa de fiscalização ambiental de petróleo e gás no Rio de Janeiro), 4.712 (Compra não presencial e ICMS no destino – Ceará), 4.623 (Crédito de ICMS em Mato Grosso), 3.811 (Uso de tintas e anticorrosivos no Rio de Janeiro) e 1.862 (Prevenção da LER no Rio de Janeiro).

No ano passado, o Supremo também julgou importantes ações trabalhistas, com resultados positivos para o setor industrial em casos em que a CNI atuou como amicus curiae, como nas ADIs nº 5.685, 5.686, 5.687, 5.695 e 5.735 (Terceirização na reforma trabalhista). Já em fevereiro de 2021, os ministros julgaram procedentes duas ações da CNI contra leis estaduais do Pará (ADI 5.374) e do Rio de Janeiro (ADI 5.489), que haviam instituído taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas. O entendimento nas duas decisões são importantes precedentes para outras três ADIs sobre taxa de fiscalização e utilização de recursos mineirais, de autoria da CNI, que serão julgadas pelo Supremo.

Ações relevantes para o setor industrial no primeiro semestre de 2021

Nesses processos, a CNI pede ao STF que declare inconstitucionais taxas de fiscalização de recursos minerais dos estados de Minas Gerais (ADI 4.785), do Amapá (ADI 4.787) e do Pará (ADI 4.786). As duas primeiras estavam na pauta de julgamentos do dia 14 de abril, mas foram retiradas da pauta e devem ser incluídas novamente em breve. A última não entrou na pauta, pois houve mudança de relator – com a aposentadoria de Celso de Mello o processo passou para os cuidados do ministro Nunes Marques, que ainda não preparou voto.

No dia 29 de abril, o Supremo julgará os embargos declaratórios de outro processo importante, o RE 574.706, que trata da incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema é tratado pelo STF desde 1998. Por duas ocasiões, em 2014 e 2017, a mais alta corte do país já decidiu que o governo deve excluir totalmente o ICMS desse cálculo. Mesmo após o julgamento do STF, a PGFN opôs embargos de declaração requerendo a revisão da decisão, e, caso negado, que lhe sejam conferidos efeitos prospectivos (modulação dos efeios da decisão). A CNI, que acompanha o processo por ser de interesse do setor industrial, reforça que a cobrança dos tributos é inconstitucional e destaca que o pedido do governo, se acatado, causará sérios prejuízos aos contribuintes.

Também na pauta do plenário do Supremo está a ADI 4.858, da qual a CNI é parte interessada, e trata das alíquotas interestaduais do ICMS com finalidades extrafiscais. Outro processo em que a CNI é amicus curiae com data marcada (17 de junho) para ser apreciado é o RE 1121633, que trata da validade de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (horas in itinere) pelo tempo de ida e volta do trabalho em veículo fornecido pela empresa.

Para o dia 2 de junho está previsto o julgamento da ADI 6.055, na qual a CNI questiona a constitucionalidade do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega), na parte em que permite ao Poder Executivo manejar livremente o percentual de ressarcimento ao exportador dentro dos limites da banda legal (0,1% a 3%). Já em 30 de junho, o Supremo deve julgar a ADI 5.870, que trata do teto indenizatório para danos morais – a CNI é amicus curiae e se posiciona contra esta ação.

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