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Economia

Afinal, é permitido cobrar tarifa sobre o Pix?

Até o momento, o Banco Central não definiu uma taxa para a cobrança, portanto, as tarifas podem ser decididas livremente pelas instituições

Camila Bairros

23/06/2023 8h11

Foto: Marcello CAsal Jr/Agência Brasil

No começo desta semana, a Caixa informou que começaria a cobrar tarifa sobre transferências via Pix do cliente que seja pessoa jurídica privada a partir do dia 19 de julho. A medida não valeria para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais, mas por ordem do Palácio do Planalto, essa cobrança de tarifa foi suspensa.

Em nota, o banco afirmou que suspendeu a cobrança para que os clientes possam se adaptar à regra e tirar as dúvidas.

De acordo com as regras do Banco Central, só pode haver cobrança de tarifa de pessoas físicas em transações de Pix se o cliente utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis, ou se o cliente, ao receber um Pix, estiver recebendo dinheiro com fins comerciais, ultrapassar 30 transações por mês ou receber um QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Em caso de pessoas jurídicas, as regras já são outras, e a tarifa pode ser cobrada no envio de Pix, caso o recebedor seja uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; ou se for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave. No recebimento, a taxa poderá ser cobrada se o pagador for pessoa física, ou jurídica se usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação.

Até o momento, o Banco Central não definiu uma taxa para a cobrança, portanto, as tarifas podem ser decididas livremente pelas instituições.

Banco do Brasil

O banco informou que as transações via Pix são gratuitas para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas, MEIs e EIs.

As tarifas Pix cobradas de empresas estão inclusas em todas as cestas de benefícios e os valores estabelecidos pelo BB seguem o Código de Defesa do Consumidor, as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.

Em caso de recebimento via QR Code, a taxa é de o,99% do valor recebido, limitado a R$ 140. Em caso de transferência, pagamento de 0,99% do valor do envio, com o mínimo de R$ 1 e o máximo de R$ 10.

Bradesco

Nessa instituição, o Pix é tarifado, sendo R$ 2,50 por saque e R$ 2,50 por troco. Em caso de recebimento por QR Code, pagamento de 1,40% do valor recebido em tarifa, sendo R$ 0,90 no mínimo e R$ 145 no máximo. Para ^pagamento, a taxa é de 1,40% do valor de envio, com no mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9.

Itaú

Para empresas, a taxa de transferência é de 1,45% do valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60. Esse custo incide sobre transações que excedem os planos contratados, que incluem de 10 a 22 transações gratuitas.

No recebimento, a tarifa é de 1,30% do valor da transação, sem piso, e com máximo de R$ 150 para transações nas maquininhas ou QR Code estático. Para QR Code dinâmico, há um piso de no mínimo R$ 1. Para recebimento de Pix no boleto, a tarifa única é de R$ 5,50.

Santander

Neste banco, a cobraça de pessoas jurídicas varia de acordo com o caráter da transferência e tipo de operação, sendo R$ 2,5 por saque e por troco; 1,40% do valor da transação no pagamento/transferência, com no mínimo R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; no recebimento via liquidação de QR Code estático ou dinâmico, a taxa é de R$ 6,54.

Recebimento Pix com liquidação de QR Code via Checkout ou Getnet, pagamento de 1,40% do valor da transação, com mínimo de R$ 0,95.

Outros bancos

Outras instituições como o BTG Pactual, o Nubank, o C6 Bank, o Inter e o Mercado Pago informaram que não cobra de seus clientes, sejam eles pessoa física ou jurídica, nenhum tipo de taxa nas operações de Pix, tanto no recebimento quanto na transferência.

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