O Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, comemorado em 27 de abril, inspira reflexões sobre as conquistas históricas e os obstáculos persistentes enfrentados por milhões de mulheres no Brasil. A data, associada a Santa Zita, padroeira da categoria, ressalta a importância do reconhecimento e das condições dignas para essas profissionais essenciais.
No Brasil, o trabalho doméstico emprega cerca de 5,8 milhões de pessoas, das quais 92% são mulheres e 61,5% mulheres negras, conforme dados da Secretaria Nacional de Cuidados e Família. Trata-se da principal ocupação para mulheres com baixa escolaridade e de famílias de baixa renda. No entanto, a informalidade afeta aproximadamente 70% das trabalhadoras, segundo o Instituto Doméstica Legal, e o salário médio em 2024 foi de R$ 1.189, inferior ao mínimo vigente.
Essas profissionais formam o maior grupo no setor de cuidados remunerados, mas enfrentam desproteção social, trabalhista e previdenciária, além de invisibilidade e, em casos extremos, situações análogas à escravidão. Debates atuais enfatizam políticas para ampliar a formalização, qualificação profissional e participação em espaços de controle social, considerando as dimensões de gênero e raça.
A Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069 e sancionada em dezembro de 2023, representa um avanço significativo. Aprovada por unanimidade no Senado e coordenada por 20 ministérios, sob liderança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e do Ministério das Mulheres, a iniciativa reconhece o cuidado como direito fundamental. Ela promove o trabalho decente, garante direitos trabalhistas e previdenciários, e amplia oportunidades de formação, combatendo informalidade, baixa remuneração e desigualdades de gênero e raça.
O Fórum para Diálogo com Trabalhadoras Domésticas Remuneradas fortalece a participação da categoria em políticas públicas, com ações de formação, qualificação e estratégias para formalização, sempre atentando para questões de gênero e raça.
A PEC das Domésticas, Emenda Constitucional nº 72/2013, equalizou direitos entre trabalhadoras domésticas e outros trabalhadores, estabelecendo jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, além de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. Regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, a medida tornou obrigatório o FGTS, seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, horas extras e indenização por demissão sem justa causa. Apesar desses progressos, a efetivação dos direitos continua desafiadora devido à alta informalidade.