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Concursos & Carreiras

Concurso Novacap: TCDF determina retificação do edital e questiona valor de inscrições

Arquivo Geral

02/01/2018 16h16

Foto: Divulgação

Em decisão liminar, a presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou uma série de ajustes no edital do concurso da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), publicado no Diário Oficial do DF no último dia 15 de dezembro.

As modificações referem-se a questões como: inclusão de cronograma de nomeações; previsão de isenção de taxa de inscrição para beneficiários de programas sociais do GDF; prazos recursais; exigência de prova de títulos; e reorganização do conteúdo programático.

Além disso, o Tribunal também determinou à Novacap que apresente a planilha de custos para a realização do concurso, informando se entende viável a cobrança do valor da taxa de inscrição em patamar tão baixo – R$ 6 para os empregos de nível superior e R$ 7 para os empregos de nível médio/técnico. Em uma análise inicial, o corpo técnico do TCDF entende que esses valores podem não ser suficientes para cobrir o custo da organização do certame.

O concurso, que será organizado pela banca Inaz do Pará, oferece um total de 96 vagas, sendo 60 para nível superior e 36 para nível médio. O prazo de inscrições iniciou-se nesta terça-feira, dia 2 de janeiro.

Taxa de inscrição

Ao analisar o edital do concurso, chamou a atenção do Tribunal o baixo valor cobrado para inscrição, o que, em uma análise inicial, não cobriria o custo da realização do certame. A seleção prevê três provas distintas, conforme o emprego selecionado, e há necessidade de a organizadora assegurar confiável fiscalização e lacre das avaliações, preservar o sigilo, alugar espaços para realização das provas, etc.

O artigo 22 da Lei 4949/2012 dispõe que o valor da inscrição pode ser de até 5% dos vencimentos iniciais do cargo objeto do concurso e sua definição também deve levar em conta a escolaridade exigida, o número de fases e de provas do concurso público, o custo para a realização do certame e sua relação com a expectativa de receita com as inscrições.

No caso da Novacap, a remuneração dos cargos ofertados, considerando a soma do salário inicial e das vantagens instituídas por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, varia entre R$ 2,8 mil para cargos de nível médio, e até R$ 12,6 mil para cargos de nível superior. Assim, a Presidência do TCDF entende que a Novacap deve apresentar planilha de custos para realização do concurso, informando, ainda, se entende viável a cobrança dos valores divulgados em relação ao custo da organização.

Prova de títulos

Outra questão que chamou a atenção do TCDF é a exigência de prova de títulos para os empregos de nível superior. Isso porque a Lei 4949/2012 estabelece que esse tipo de avaliação só pode ser admitida quando houver expressa previsão na lei do respectivo plano de carreira, o que não é o caso da Novacap, já que o Plano de Cargos e Carreiras de 2006, ainda vigente, não menciona prova de títulos.

Por isso, a Novacap deverá informar ao TCDF qual a base legal para aplicação da prova de títulos e, caso não haja esse dispositivo, a exigência deverá ser retirada do edital, fazendo a adequação necessária ao longo de todo o normativo.

A Corte aponta ainda uma inconsistência entre dois subitens do edital que preveem pontuações máximas diferentes para a referida prova de títulos. De acordo com a Liminar do TCDF, a pontuação máxima deve ser de cinco pontos, caso a Novacap apresente a justificativa legal e mantenha essa fase no concurso.

Fonte: TCDF

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