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Cármen vota para impor derrota ao governo em processo no STF de maior impacto financeiro

A posição da magistrada, que é relatora do caso, representa uma derrota para o governo federal, que pede para o Supremo estabelecer que a regra sobre o imposto só tem efeito daqui em diante

Marcus Eduardo Pereira

12/05/2021 19h36

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF

A ministra Cármen Lúcia votou nesta quarta-feira (12) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale desde março de 2017, quando a corte firmou esse entendimento.

A posição da magistrada, que é relatora do caso, representa uma derrota para o governo federal, que pede para o Supremo estabelecer que a regra sobre o imposto só tem efeito daqui em diante.

As empresas, por sua vez, solicitam ao STF que a exclusão do ICMS da base de cálculo das duas contribuições tenha efeito retroativo ilimitado.

Como a lei estabelece que o contribuinte só pode requerer a devolução de imposto pago nos últimos cinco anos, o voto de Cármen reduz um pouco o prejuízo à União, uma vez que para ela a regra deve ser aplicada desde o último julgamento do tema, que ocorreu 4 anos e 2 meses atrás.

O governo federal estima um impacto superior a R$ 229 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota. No voto de Cármen, o cálculo deve ser reduzido, uma vez que ela restringiu os efeitos da decisão ao período posterior à decisão de 2017.

O prejuízo também deve diminuir um pouco porque a ministra restringiu a determinação de não retroatividade da regra para quem já está com ação judicial ou procedimento administrativo em curso sobre o tema.

O julgamento do tema tem atraído muita atenção do governo, que teme uma derrota. No fim de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, teve uma reunião com o presidente do STF, Luiz Fux, para pedir que o Supremo evite um prejuízo à União.

Não há uma certeza sobre o tamanho do impacto que uma decisão totalmente contra a União representaria, mas todas as estimativas passam de R$ 220 bilhões.

Segundo a Receita Federal, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o governo estimou que o prejuízo ficaria na casa dos R$ 229 bilhões. Na reunião com Fux, por sua vez , Guedes afirmou que esse valor pode passar de R$ 245 bilhões.

Há ao menos 10 mil processos sobre o tema em curso no Judiciário à espera de uma decisão do Supremo.
Não é só o Executivo que tem pressionado o STF sobre o tema.

Em carta enviada ao presidente do Supremo, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e outras entidades que representam o setor privado foram no sentido oposto do Executivo e pediram que não seja restringido o alcance da decisão de 2017 sobre o tema.

A primeira derrota para a União sobre o tema foi há quatro anos, quando, por 6 votos a 4, o STF afirmou que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais.

Assim, os valores que as empresas pagam ao governo em PIS e Cofins devem ser reduzidos, uma vez que o imposto sobre circulação não incide também sobre eles.

Como o Supremo não definiu a extensão do resultado do julgamento de 2017, instâncias inferiores do Judiciário têm dado decisões contrárias à União.

Empresas de grande porte já afirmaram em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento ao conseguirem recuperar tributos que já haviam pagado.

A intenção do governo é evitar que novas decisões nesse sentido sejam tomadas pela Justiça, mantendo nos cofres públicos tudo o que já foi recolhido.

Antes de 2017, o STF já havia declarado, em 2014, a inconstitucionalidade dessa inclusão. Na ocasião, porém, o julgamento não tinha repercussão geral e tratava apenas para as partes de um determinado processo.

As empresas que acionam a Justiça argumentam basicamente que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento –e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.

O caso concreto do recurso em que foi aplicada a repercussão geral e que foi analisado em 2017 trata de ação contra a União da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.

As informações são da FolhaPress

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