O projeto aprovado nesta quarta-feira (03) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê que ações de venda, fornecimento, serviço ou entrega de bebida alcoolica a criança ou adolescente passarão a ser crimes. A pena varia de seis meses a quatro anos de detenção, podendo ser inclusa punição com multa. O tipo penal deverá fazer parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A autoria do projeto é do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que informa sobre a infração penal de menor gravidade, aplicada, até o momento, em situações como essa. Atualmente, a pena para quem comete este crime é de dois meses a um ano de prisão.
A Lei 9.294/96, que restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas, também deverá ser alterada. A proposta determina que os rótulos das embalagens de bebidas contenham as advertências: “Evite o consumo excessivo de álcool” e “Venda proibida a menores de 18 anos”. Essa lei deverá impor ainda que, nos locais de venda de bebida alcoólica, seja fixada advertência de que são crimes puníveis com detenção dirigir sob a influência de álcool e vender bebida alcoólica a criança ou adolescente.