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Brasil

TJSP condena ex-diretor da Dersa à prisão por corrupção e lavagem de R$ 1 milhão

O Ministério Público do Estado afirma que ele recebeu R$ 1 milhão do grupo Camargo Corrêa para alterar o traçado do Rodoanel Norte em 2013

Redação Jornal de Brasília

11/01/2023 17h54

O ex-diretor da Dersa, Pedro da Silva (esq) – 16/04/2008 ALESP/Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-diretor da Dersa, Pedro da Silva, a nove anos e três meses de reclusão em um processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público do Estado afirma que ele recebeu R$ 1 milhão do grupo Camargo Corrêa para alterar o traçado do Rodoanel Norte em 2013. O objetivo seria impedir que a obra passasse pela Pedreira de Guarulhos, que pertence à empreiteira e precisaria ser desapropriada.

Silva nega as acusações. Ele afirma que a proposta de alteração do traçado foi uma decisão do colegiado da Dersa e que a “palavra final” sobre a mudança caberia à Secretaria do Meio Ambiente.

De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos, um laudo foi falsificado para justificar a mudança no projeto, por questões ambientais. A investigação foi aberta a partir da delação de executivos da Camargo Corrêa.

A decisão unânime é da 6.ª Câmara de Direito Criminal. Os desembargadores também derrubaram a absolvição de Hamilton Heliotropio de Mattos, que foi representante da empresa Pluri Engenharia Projetos. Ele foi sentenciado a cinco anos e três meses de reclusão por lavagem de dinheiro. O MP afirma que Mattos foi o responsável pelo estudo de impacto ambiental fraudulento e que, ao mesmo tempo, a empresa de engenharia foi usada para operar o pagamento da propina. Ele também nega irregularidades e afirma que o laudo é legítimo e foi feito a partir de um estudo ‘in loco’.

O desembargador Farto Salles, relator do recurso, disse que o contrato assinada com a Pluri tinha como único objetivo “conferir ares de legalidade à propina solicitada”. “Pouco importa que a quebra de sigilo bancário não tenha revelado a efetiva transferência dos valores”, afirmou o magistrado, “mormente porque a infração penal já se consumou com o pagamento dos valores atrelados à celebração do contrato fictício”.

Os desembargadores afastaram a possibilidade de condenação de Mattos pelo crime de falsidade ideológica. Eles concluíram que a simulação de contrato foi apenas um “crime-meio” para a lavagem de dinheiro.

Estadão Conteúdo

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