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Brasil

TCU determina que Ministério da Fazenda não desconte IR do Fundo Constitucional

Arquivo Geral

17/06/2010 22h18

Medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quinta-feira (17), determina que o Ministério da Fazenda se abstenha de reter ou cobrar do GDF as parcelas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remuneração de 40 mil servidores da área de segurança pública do Distrito Federal.

Segundo a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional (PGFN), o tributo deveria ir para a União, já que os recursos que bancam a folha de pagamento de policiais civis, militares e bombeiros vêm do Fundo Constitucional do DF. A decisão de não descontar o valor do DF deve ser mantida até que o processo chegue à última instância no próprio TCU, que irá se posicionar sobre o destino desses recursos.

Segundo o secretário de Fazenda, André Clemente, a medida cautelar assegura que o governo não fique comprometido com o desfalque mensal de R$ 30 milhões, evitando um desequilíbrio nas contas públicas do DF. “A decisão garante que essa verba seja usada em serviços essenciais, como segurança, obras e saúde no Distrito Federal”, avaliou Clemente.

A decisão também assegura que o valor retroativo a 2002, cerca de R$ 2 bilhões, não seja cobrado, por enquanto. Nesta quarta-feira (16), o governador Rogério Rosso avaliou que o fato poderia interferir fortemente no cenário econômico do DF. “Este é o maior problema financeiro da história do DF. Se o retroativo for cobrado, isso nos coloca em uma situação desastrosa, além de afetar todos os nossos índices de liquidez e níveis de endividamento”, destacou Rosso.

A Procuradoria Geral do DF se empenha na proposta de edição de medida provisória que estabelece critérios definitivos sobre o imposto do Fundo Constitucional. “Buscamos a permanência do imposto no DF”, destacou o secretário de Fazenda.

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