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Brasil

STJ manda Governo de SP apresentar plano para atuação da Polícia Militar em manifestações

Medida prevê restrições ao uso de armas e da tropa de choque, incluindo identificação de agentes e controle do uso da força

Redação Jornal de Brasília

01/07/2026 14h05

Foto: Sérgio Lima

ANDRÉ FLEURY MORAES
FOLHAPRESS


A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou ao estado de São Paulo que apresente em até 60 dias um protocolo que estabeleça um plano inicial com protocolos para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. Cabe recurso.

A decisão, proferida há duas semanas, veio no âmbito de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública na esteira das manifestações que ficaram conhecidas como as jornadas de junho, em 2013, e diz que o plano deverá ser aprovado e acompanhado pelos próprios ministros da corte.

Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado disse que foi notificada e que está analisando o caso. Em juízo, o estado defende a legitimidade da atuação policial e disse que já há regulamentação suficiente para o tema.

Como regra geral, a 1ª Turma determinou que a PM não poderá estabelecer limites de tempo a manifestações nem usar armas de fogo ou com munição não letal “salvo nas hipóteses legais cabíveis”, sem dar mais detalhes.

Outras diretrizes estabelecidas na decisão são a identificação dos policiais que atuem durante atos públicos, com nome e patente visíveis, e a restrição ao uso da tropa de choque durante os protestos -a tropa, segundo a corte, só poderá ser acionada após decisão do comandante da PM “e nos casos que a gravidade assim exigir”.

A decisão da 1ª Turma também diz que os protocolos deverão estabelecer “um novo conjunto de princípios para segurança pública paulista, orientado para o respeito à cidadania e à dignidade humana”.
Afirma ainda que a elaboração dos protocolos deverá contar com a participação de entidades de classe como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e outras. A corte disse ainda que poderá flexibilizar eventuais prazos ou aplicar multas pelo descumprimento das ordens.

“Outras medidas não enumeradas na petição inicial ou neste rol de diretrizes poderão ser abordadas, incluídas no plano e exigidas, ainda que não pedidas inicialmente porque surgidas após a propositura da ação, como o monitoramento por câmeras corporais ou câmeras de reconhecimento facial”, diz o acórdão.

A ação foi ajuizada em 2014. Em primeiro grau a Justiça chegou a dar parcial provimento ao pedido da Defensoria, decisão derrubada em recurso do governo estadual ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Maurício Fiorito considerou que a sentença de primeira instância impunha uma ingerência indevida sobre o trabalho das forças policiais e do Poder Executivo estadual.

Segundo ele, não cabe a um juiz “determinar a maneira como o Executivo vai implementar suas políticas públicas, em especial com relação à segurança pública, tema sensível e que atinge a totalidade da população”.

A 1ª Turma do STJ, porém, discordou.

Citando episódios em que considera ter havido violência policial, o mais recente na retirada de alunos da USP que invadiram o prédio da reitoria durante uma greve, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, entendeu ser “plausível compreender pela insuficiência do atual ato de regramento da PM” porque o porque o atual “não coibiu os excessos amplamente detalhados pela Defensoria”.

“Tais elementos de auto-organização da burocracia policial, embora elogiáveis, muitas vezes se mostraram insuficientes, dado que não preveem um sistema de controle integrado, com órgãos de controle externo”, escreveu o ministro.

Para ele, a decisão do TJ havia desconsiderado “a densidade normativa e aplicabilidade imediata do direito fundamental de reunião e manifestação pacífica e sem armas, cujo exercício somente será restringido em hipóteses normativamente previstas”.

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