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Brasil

STF absolve sacoleiro

Arquivo Geral

01/06/2010 17h06

O sacoleiro R.T., que comercializava mercadorias do Paraguai, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e consegui reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o condenou pelo crime de descaminho, ato de importar ou exportar mercadorias permitidas em lei, que cause séria lesão de ordem tributária.

 

Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus, a decisão em favor do réu foi tomada uma vez que os tributos devidos à Receita Federal estariam abaixo de R$ 10 mil, valor fixado por Lei para que se aplique o chamado princípio da insignificância.

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