Menu
Brasil

Sindicatos tentam barrar medida que liberou posto para trabalhar sem frentista

Em sua decisão, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, entendeu que a lei é incompatível com outras legislações

FolhaPress

10/05/2022 17h10

O Instituto Mauá de Tecnologia fez testes para comparar o consumo de carros produzidos sob a nova norma com o gasto de versões anteriores

Foto/Reprodução

Joana Cunha
São Paulo, SP

Frentistas reagiram à decisão da Justiça Federal que autorizou uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) a funcionar com autosserviço.

A Fenepospetro (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de Petróleo), que reúne mais de 60 sindicatos da categoria no país, decidiu recorrer na Justiça, segundo Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da entidade.

“Nós entendemos que um juiz federal não tem competência para julgar uma lei, que é um assunto legislativo, não é assunto de judiciário. E a inconstitucionalidade de uma lei nacional, só o Supremo Tribunal Federal”, diz.

Nesta terça (10) Neto foi visitar postos de combustíveis da rede para falar com funcionários.

“Não pode abrir [autosserviço] de uma hora para a outra. Haveria desemprego em massa no país, porque se você tem uma liberação aqui, outras empresas vão entrar também. Isso vai acabar chegando ao Brasil inteiro”, afirma.

A Agricopel, dona da rede de postos Mime, tem 53 unidades em Santa Catarina com 1.200 funcionários, sendo aproximadamente 35% frentistas, segundo o advogado da empresa, Gustavo Pacher.

No processo contra a União, a empresa afirmou que tem dificuldade para contratar frentistas na região. Pacher diz que a maioria dos profissionais permanecem por poucos meses na vaga e, depois, buscam outras carreiras.

“A rede de postos alega que não vai ter desemprego, porque eles vão absorver essa mão de obra para outras funções. Eles querem oferecer para o consumidor a oportunidade do autosserviço e qualificar os frentistas para que eles desempenhem outras atividades”, afirma Pacher.

Em sua decisão, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, entendeu que a lei é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.

O recurso da Fenepospetro será avaliado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado