A empregada doméstica poderá ter direito a seguro-desemprego, em parcela única no valor de um salário mínimo, mesmo que o empregador não a tenha inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta proposta foi aprovada na quarta-feira (03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Conforme o projeto de lei do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), só terá direito ao benefício a empregada que tiver trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou recentemente a concessão aos trabalhadores domésticos dos mesmos direitos básicos concedidos aos demais trabalhadores.