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Brasil

Seguridade aprova a perda de bens usados em exploração sexual

Arquivo Geral

07/05/2010 13h55

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4402/08, do Senado, que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo o texto, o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para o infrator.

A relatora do projeto, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), apresentou parecer favorável. “Para combater eficazmente alguns crimes é preciso mais do que aumentar penas, é necessário adotar medidas de caráter econômico. Muitas vezes, o receio da perda financeira é mais intimidante do que a prisão, desencorajando os possíveis infratores”, disse.

O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), condena o fato de o aliciador de crianças e adolescentes dispor de seus bens na prisão, caso seja detido, e fora dela. A manutenção do patrimônio, na avaliação do parlamentar, permite a continuidade do crime.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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