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Saúde autoriza mais 347 leitos para 10 estados e DF

Com a decisão do Ministério da Saúde, o Distrito Federal poderá disponibilizar mais 32 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar

João Paulo de Brito

14/04/2021 17h16

Foto: Agência Brasil

O Ministério da Saúde autorizou, por meio da portaria GM/MS Nº 681, nesta quarta-feira (14) que 10 estados e o Distrito Federal disponibilizem mais 347 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19. A decisão é uma medida da pasta para reforço do Sistema Único de Saúde (SUS) em Hospitais Especializados, Unidades Mistas, Hospitais de Pequeno Porte, Prontos Socorros, Unidades de Pronto Atendimento, Hospitais de Campanha e Hospitais Gerais.

As autorizações, em caráter excepcional e temporário, são destinadas para o Distrito Federal e os estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Piauí, Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. O valor do repasse mensal é de mais de R$ 4,9 milhões, correspondente a abril. As cinco portarias que autorizam os leitos estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui.

O Ministério da Saúde tem apoiado irrestritamente os estados e municípios durante a pandemia da covid-19, atendendo com ações, serviços e fornecendo infraestrutura para o enfrentamento da doença. A autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários. Mesmo assim, devido ao cenário atual, a pasta disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para enfrentamento da doença.

MUDANÇA

Hospitais Especializados, Unidades Mistas, Hospitais de Pequeno Porte, Prontos Socorros e Unidades de Pronto Atendimento também podem disponibilizar Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar. Anteriormente, apenas Hospitais de Campanha e Hospitais Gerais poderiam ter esses leitos, voltados para pacientes de covid-19 que não evoluíram para estado grave, mas que necessitam de suporte de oxigênio.

A mudança foi publicada no dia 17 de março em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e ajuda a fortalecer e ampliar a assistência aos pacientes com a doença por meio do SUS. Os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar estão aptos a receber pacientes moderados para tratamento adequado. A medida não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h.

COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO

O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.

Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.

Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação.

Confira a portaria abaixo:

PORTARIA GM/MS Nº 681, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.051268/2021-73, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal e Municípios, no montante de R$ 1.048.396,80 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme anexo a esta Portaria

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVC0 – Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Leitos no DF

Com a decisão do Ministério da Saúde, o Distrito Federal poderá disponibilizar mais 32 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar. As estruturas serão destinadas para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC). O valor do investimento é de R$ 459.571,20.

A lista completa pode ser conferida aqui.

Com informações do Ministério da Saúde

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