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Brasil

Sancionada a Lei do transporte rodoviário

Arquivo Geral

19/06/2010 10h03

Bruna Torres
bruna.torres@jornaldebrasilia.com.br

 

Caminhoneiros autônomos de todo o País receberam a boa notícia, publicada segunda-feira no Diário Oficial da União, de que a carta-frete está proibida. O presidente Lula assinou, na última sexta-feira, a emenda do senador Gim Argello (PTB-DF), que inclui na Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 11.442/07) a proibição do uso da carta-frete.

 

Por ser uma prática ilegal que existe há 50 anos no Brasil, esse sistema não tem controle fiscal, o que facilita a prática de “Caixa 2” e sonegação de encargos sociais e impostos.

 

De acordo um estudo da empresa de consultoria Deloitte, a carta movimenta R$ 60 bilhões por ano. O governo brasileiro registra apenas R$ 16 bilhões. De acordo com esses dados, a partir de agora, R$ 44 bilhões deverão passar a circular de forma oficial e legal.

 

Os impostos não são recolhidos pelas duas partes: a pessoa jurídica que contrata o caminhoneiro, e que deve recolher na fonte imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos prestadores de serviços; e o caminhoneiro que, além de imposto de renda, também deve fazer o recolhimento de outros impostos.

 

Leia mais na edição deste sábado (19) do Jornal de Brasília.

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