A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) estabeleceu um conjunto de normas para a realização da vistoria de veículos utilizados no transporte escolar neste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial de ontem. As vistorias serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte Público Escolar, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O responsável pelo veículo deverá levar o carro à Gerência de Vistoria da Subsecretaria de Fiscalização da SMTR, localizada na Estrada do Guerenguê, 1.630, em Curicica, das 9 às 17h, de 2ª a 6ª feira, atendendo ao calendário das vistorias. Antes de realizar a inspeção, os responsáveis pelos automóveis devem verificar sua situação cadastral no site www.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm.
Para a vistoria, será necessário apresentar o Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT), original do permissionário e monitor; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D atualizada; apólice de seguro de responsabilidade civil; e o Certificado de Segurança Veicular (CSV) dentro da validade, para os veículos convertidos para GNV e outras adaptações. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos na sede da SMTR. O pedido precisa ser feito cinco dias antes do término dos prazos.
Após a realização da primeira vistoria, o proprietário deve fixar uma cópia do Certificado de Vistoria no vidro dianteiro do veículo. O documento deverá ser substituído pelo selo de vistoria anual na segunda inspeção.