BRUNO LUCCA
FOLHAPRESS
O relatório da medida provisória que torna o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) requisito para obter o registro de médico amplia o poder do CFM (Conselho Federal de Medicina) na definição da prova e muda a regra para abrir processos de supervisão contra faculdades mal avaliadas.
Pelo parecer, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o conselho indicaria quatro dos seis integrantes do grupo responsável pela elaboração da avaliação final. O texto original do governo atribuía a aplicação do exame ao MEC (Ministério da Educação) e previa apenas uma comissão consultiva para acompanhá-lo.
A mudança ocorre em meio à disputa sobre quem deve controlar a prova de habilitação profissional.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o CFM defende que a aferição da aptidão para exercer a medicina fique a cargo da entidade. O parecer mantém o Enamed sob aplicação do MEC, mas dá ao conselho a maioria na subcomissão técnica da última etapa.
A proposta também substitui as duas avaliações previstas na medida provisório por três provas, ao fim do segundo, do quarto e do sexto anos da graduação. Para obter o CRM, o estudante teria de alcançar uma média ponderada entre as etapas, com maior peso para a última.
O relatório não fixa, porém, a nota mínima nem o peso exato de cada prova: essas decisões caberiam a uma comissão deliberativa com oito integrantes, quatro deles indicados pelo CFM e quatro conjuntamente pelos ministérios da Educação e da Saúde. A presidência se alternaria entre governo e conselho, com voto de desempate. Quem não alcançasse a proficiência poderia refazer a terceira etapa em edições posteriores.
Outra novidade é a criação de uma inscrição para quem concluir a graduação, mas não for aprovado no Enamed.
O registro, distinto do CRM, permitiria atividades de pesquisa e apoio técnico sob supervisão. O texto proíbe expressamente o atendimento a pacientes, a prática de atos privativos de médico e a ocupação de vagas destinadas a esses profissionais, inclusive em funções administrativas em instituições de saúde.
Caberia ao CFM regulamentar a concessão, a renovação e a fiscalização dessa inscrição.
Para as faculdades, o parecer eleva o patamar necessário à abertura de um processo de supervisão. A medida provisória original determina a medida quando o curso tiver resultado insatisfatório na avaliação final.
A versão do relator exige “duas avaliações não satisfatórias”, sem esclarecer se elas podem ocorrer em duas etapas de uma mesma edição do Enamed ou se precisam ser registradas em edições diferentes.
Essa definição afeta o tempo que um curso mal avaliado poderá levar para entrar em supervisão. A discussão ocorre após os resultados da primeira edição do exame, em que 107 dos 305 cursos analisados receberam notas consideradas insuficientes. O governo começou a puni-las.
O relatório ainda obriga o MEC a divulgar anualmente os resultados consolidados por instituição, sem identificar os alunos.
As faculdades teriam de exibir em seus sites e no material destinado a candidatos os resultados das três últimas edições. A proposta preserva o uso da nota para seleção de residência médica e prevê que a prova final substitua a etapa teórica do Revalida, exigido de formados no exterior.
Nada disso foi aprovado pelo Congresso até agora. A reunião da comissão mista marcada para esta quarta-feira (14) não ocorreu por falta de quórum; a sessão prevista para terça-feira havia sido cancelada.
Na atualização consultada da tramitação, não havia nova data de votação publicada.
A reportagem apurou que o governo boicota a votação por divergências em relação ao relatório.
O prazo de deliberação da medida provisória termina na sexta-feira (16). Para virar lei, o texto ainda precisa passar pela comissão, pela Câmara e pelo Senado.
A exigência de aprovação para obter o CRM, tanto na medida provisória quanto no parecer, alcança os estudantes que ingressaram em medicina a partir da publicação da medida, em 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado não fica sujeito a essa condição para exercer a profissão.
Relatório do Enamed afrouxa regra para fiscalizar faculdades e cria inscrição para reprovados trabalharem
Proposta também substitui as duas avaliações previstas na medida provisório por três provas, ao fim do segundo, do quarto e do sexto anos da graduação
Foto: Divulgação/ UFTM