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Brasil

Proteção à mulher tem novas leis, ações online e cadastro de agressores

As empresas deverão manter um canal específico e de fácil acesso para a denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento

Redação Jornal de Brasília

20/05/2026 20h47

violencia domestica

Foto: Agência Brasil

Brasília, 20 – Além das definições envolvendo o Marco Civil da Internet, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou norma que detalha os deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres. As empresas deverão manter um canal específico e de fácil acesso para a denúncia de conteúdos de nudez divulgados sem consentimento e preservar as provas e as informações necessárias para investigações. Também foi sancionada o Cadastro Nacional de Agressores.

O Marco Civil da Internet já previa a obrigação de retirada de imagens de nudez não consentida, mas não havia um prazo definido para a remoção. Agora o decreto estabelece um prazo de até duas horas após a notificação para remoção da publicação. A edição do decreto foi antecipada pelo Estadão em abril.

As empresas precisarão também atuar para impedir a disseminação de crimes, fraudes e publicações violentas nas redes sociais e, em caso de circulação desse tipo de conteúdo, reduzir eventuais danos causados às vítimas, como ameaça, perseguição, assédio, nudez de meninas e exposição de imagem de nudez não consentida, mesmo que tenha sido criada por IA.

O decreto veda deepfakes sexuais, com proibição do uso de IA para produção de imagens íntimas de mulheres. O governo considera que um dos maiores avanços do decreto assinado por Lula é obrigar as plataformas a impedir a circulação desse tipo de conteúdo.

BANCO DE DADOS

Entre as demais medidas está a criação do Cadastro Nacional de Agressores (CNVM), um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher. Ele vai reunir informações sobre condenados por feminicípio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.

Também foram transformadas em leis a proposta que endurecer medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional e a que permitirá uma atuação mais rápida da Justiça em situações de violência moral, patrimonial e sexual. Também passa a valer um texto que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.

Estadão Conteúdo

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