Desde ontem, os profissionais de saúde estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada ontem, no Diário Oficial da União – texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico.
Equipe AE