Foi publicada uma nova portaria na manhã desta sexta-feira (19) acerca do piso salarial da enfermagem. Essas mudanças já estavam previstas, e estão relacionadas à carga horária dos profissionais e ao pagamento do salário.
A alteração visa esclarecer que o piso salarial, ou seja, a remuneração mínima, não tem relação com carga horária, e isso agora está especificado na regulamentação.
Foi criado um Grupo da Assistência Financeira Complementar para a implementação do piso, no montante de R$ 7,3 bilhões. Foram considerados para o cálculo dos valores a serem transferidos aos estados, municípios e DF a disponibilidade orçamentária e financeira; o indicador de participação relativa do ente federado no esforço financeiro total de implementação dos pisos da enfermagem; e o fator de redistribuição e correção de desigualdade entre os entes federados.
O cálculo adotado estebelece valores a serem transferidos para os estados, municípios e DF, cabendo a cada ente federativo observar a legislação pertinente para implementação dos pisos em suas respectivas esferas administrativas. A Portaria já está em vigor.