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Brasil

População quer emitir e renovar passaporte em cartórios

Cartórios são a instituição em que a população mais confia, aponta pesquisa Datafolha

Redação Jornal de Brasília

11/01/2023 11h47

Cartório no Guará-DF. Foto: Reprodução/Google Street View

Uma pesquisa realizada recentemente pelo Instituto Datafolha aponta que os cartórios são a instituição em que a população mais confia, principalmente no que diz respeito aos serviços extrajudiciais. Nesta pesquisa, os tabelionatos estão à frente de outros 14 órgãos públicos e privados.

A pesquisa ‘Imagem dos Cartórios 2022’ mostrou que os cartórios ficaram com a nota média de 7,9, seguido das Forças Armadas e da Polícia Militar ambas com média 7,0, e dos Correios e empresas privadas, estes com média 6,9. Também foi constatado que as serventias brasileiras se mantêm como mais bem avaliadas para 76% dos entrevistados, sendo seguido pelos Correios, com 55%. Já em relação à importância dos serviços prestados, 72% consideram importante o serviço que os cartórios prestam à sociedade.

Mas enquanto a emissão de passaportes em cartórios ainda não é uma realidade, o 15º Ofício de Notas já é o primeiro tabelionato do Rio de Janeiro a oferecer os serviços de emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de identificação civil. A iniciativa visa desafogar as demandas acumuladas pelo Detran-RJ, principalmente pelo fato de não haver necessidade de agendamento para estes serviços.

Ainda de acordo com a pesquisa do Datafolha, a população brasileira deseja que mais serviços sejam realizados nos cartórios. O levantamento aponta que as pessoas acreditam que a emissão de passaportes (57%), a emissão do documento único de identidade (66%), o registro de empresas (66%) e requerimentos previdenciários (62%) teriam melhor atendimento se fossem realizados em cartórios. Além disso, 69% disseram que são contra a migração dos serviços para a prefeitura ou demais órgãos públicos.

“O cartórios são a melhor solução para desburocratizar a vida do cidadão e auxiliar as demandas que até então eram acumuladas pelo judiciário. A Lei 11.441/07, por exemplo, possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura” diz a tabeliã Fernanda Leitão.

Fernanda também destaca que, com a modernização da atividade notarial, agora também é possível a realização de diversos atos sem precisar se deslocar até o cartório, uma tendência que começou na pandemia e que vem ganhando cada vez mais força”.

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