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Brasil

PF cumpre mandados de prisão em vários estados e no DF por contrabando de cigarros

Os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas

Camila Bairros

10/11/2022 9h24

Foto: Polícia Federal

Na manhã desta quinta-feira (10), a Polícia Federal realizou a operação Mercados Fenício em conjunto com a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda da Paraíba, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodiviária Federal, o Ministério Público Estadual e o Federal para desarticular diversas organizações criminosas especializadas no contrabando de cigarros e que praticavam crimes de lavagemd e dinheiro.

Estão sendo cumpridos 60 mandados de busca e apreensão, além de quatro prisões preventivas, expedidos pela Justiça Federal, em cidades da Paraíba, no Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Goiás, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.

Foi decretado o sequestro de bens móveis e imóveis obtidos em virtude das atividades delituosas, além do bloqueio de valores na ordem de R$ 1 bilhão. demonstrando o grande poderio econômico das organizações criminosas desarticuladas.

Segundo a investigação, os crimes vinham sendo praticados há aproximadamente 10 anos. Os responsáveis pela organização operacional das atividades ilícitas adquiriam os produtos no exterior e introduziam no Brasil de forma clandestina. Eles também realizavam o transporte, armazenamento e distribuição em diversos pontos do território nacional a atacadistas e varejistas.

A partir da lavagem de dinheiro, os criminosos retiravam do país os recursos provenientes do contrabando. Segundo dados do setor, o contrabando de cigarros movimenta aproximadamente 50% do mercado.

Além de gerar um prejuízo pelo não pagamento de impostos, o contrabando de cigarros impossibilita uma maior geração de empregos e é um risco à sapude, já que não há um controle acerca dos produtos utilizados.

Os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas, os quais, somados, têm pena máxima de 29 anos de reclusão.

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