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Brasil

PF cumpre mandados contra integrantes de grupo neonazista

De acordo com a investigação, duas pessoas estão sendo investigadas por induzir um menor de idade ao ataque em escolas de Aracruz-ES

Camila Bairros

02/06/2023 11h29

Foto: Polícia Federal

No começo da manhã desta sexta-feira (2), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra integrantes de um grupo neonazista que usava aplicativos de mensagens para compartilhar “material de extremismo violento ideologicamente motivado”. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Linhares-ES.

No dia 25 de novembro do ano passado, um menor de idade entrou em duas escolas no município de Aracruz-ES e efetuou disparos com arma de fogo, levando ao óbito quatro pessoas e ferindo outras 13. Ele foi preso e a investigação foi compartilhada mediante autorização judicial com a Polícia Federal.

De acordo com a investigação, o menor infrator participava de grupos cujos integrantes compartilhavam material de Extremismo Violento Ideologicamente Motivado (EVIM), com divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas, o que pode ter induzido o menor a cometer os assassinatos em massa.

Os arquivos de conteúdo de extremismo violento encontrados no aparelho celular do menor foram baixados do canal do aplicativo que ele participava. No momento do ataque, ele usava o sinal da cruz suástica, o que demonstra a influência de ideologia neonazista recebida pelo grupo de aplicativo, reforçando a tese de que o atentado foi cometido por razões de intolerância a raça, cor e religião com o fim de provocar terror social, o que configura o crime de terrorismo.

Segundo a Polícia Federal, o aplicativo de mensagens não cooperou em fornecer os dados necessários para a identificação dos participantes do grupo. Mesmo assim, foram identificados outros dois integrantes que interagiam ativamente com postagens com teor racista e antissionista, os quais são investigados pela prática de corrupção de menor de 18 anos ao induzi-lo (art. 244-B, caput c/c §§1º e 2º, da Lei nº 8.069/1990) a cometer a infração penal prevista no art. 2º, §1º, inciso V, da Lei 13.260/2016 (Lei de Terrorismo) e de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal), mediante o compartilhamento de material antissemita, racista e de extremismo violento, o que configura o crime previsto no art. 20, §§1º e 2º, da Lei nº 7.716/1989.

As medidas foram cumpridas na cidade de São Paulo-SP e Petrolina-PE. Se somadas, as penas máximas dos crimes investigados atingem 72 anos de reclusão. Tanto o crime de terrorismo quanto o de homicídio qualificado são considerados hediondos pela legislação.

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