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Brasil

Participação dos partidos é essencial para inclusão das mulheres na política, defende GT do MP Eleitoral

Em evento, coordenadora do grupo lembrou que lei prevê atualização dos estatutos partidários para combater violência política de gênero

Redação Jornal de Brasília

29/03/2023 11h01

Foto: Leobark/Secom/MPF

Maior representatividade feminina na política representa melhor qualidade de vida para todos os brasileiros. E o acesso de mais mulheres aos cargos eletivos depende diretamente de um trabalho prévio, a ser feito de forma permanente e efetiva dentro dos partidos. Esse foi o ponto defendido pela coordenadora do Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, Raquel Branquinho, no lançamento da quarta edição da campanha  promovida pela  Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados sobre o tema. 

Branquinho representou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no evento dessa terça-feira (28), em Brasília. A solenidade marcou o início da Campanha Nacional de Combate à Violência Política contra Mulheres, que conta com o apoio do MP Eleitoral e de outras instituições. A ação ganha espaço diante do aumento nos casos de violência política de gênero e da inovação no ordenamento jurídico brasileiro com a primeira legislação específica sobre o tema – Lei 14.192/2021. A lei classificou como crime condutas violentas praticadas contra mulheres no ambiente político. O evento reuniu parlamentares, ministras de Estado, representantes do Poder Judiciário, de entidades de classe e da sociedade civil.

Na ocasião, Raquel Branquinho propôs uma reflexão sobre a participação dos partidos políticos no combate à violência política de gênero. A procuradora defendeu que – sem um olhar mais efetivo para a realização de capacitações e outras ações sistemáticas voltadas à promover a igualdade de gênero dentro das legendas – as mulheres permanecerão tendo dificuldades em serem inseridas na política brasileira. “Somente através dos partidos políticos que há a implementação da democracia representativa no Brasil. Dessa forma, a mulher só vai poder entrar na política se ela encontrar um ambiente viável pra isso dentro das agremiações”, pontuou. 

Segundo a coordenadora do GT, essa participação ativa está prevista na nova legislação, em vigor desde 2021, mas ainda encontra resistência nos partidos, diante da estrutura patriarcal e machista da sociedade como um todo. A Lei 14.192/2021 estabelece que os estatutos partidários devem conter normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. “Temos uma legislação e um microssistema que garante a participação feminina mais efetiva na política. Precisamos agora cumprir a legislação que já conquistamos, por meio de um trabalho político intrapartidário”, ressaltou.

Diante de um cenário em que somente 17% da população feminina ocupa as cadeiras da Câmara dos Deputados e 10% as do Senado Federal – sendo que 53% da população brasileira é composta por mulheres – Branquinho considera indispensável a criação de uma consciência intrapartidária, para que espaços de decisão sejam ocupados por mulheres e os partidos desenvolvam políticas constantes para facilitar a participação feminina na política, não apenas às vésperas das eleições. A falta de um trabalho constante nessa vertente, na avaliação dela, resulta em um cenário eleitoral com candidaturas femininas fictícias, cassação de chapas beneficiadas por fraudes à cota de gênero, problemas na Justiça e no próprio parlamento.

Risco de retrocesso

Durante o evento, a procuradora alertou, ainda, para a tramitação de projetos legislativos que vão no caminho contrário à integração das mulheres na política, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023. O projeto pretende alterar a Emenda Constitucional 117/2022, para impedir a aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores.

Atualmente, a lei obriga os partidos a aplicarem 5% dos recursos públicos recebidos em ações de fomento à maior participação feminina na política. Além disso, eles devem assegurar um percentual mínimo de recursos para financiar a campanha de mulheres e negros. Caso não cumpram, podem ser condenados ao pagamento de multa ou à suspensão de repasses dos fundos partidário e de campanha. “Conceder anistia vai agravar a situação de qualquer política afirmativa de cotas e a participação feminina no parlamento brasileiro”, concluiu.

Com informações do MPF

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