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Brasil

Pacheco diz que Senado vai esperar STF julgar porte de maconha para votar PEC das Drogas

“Eu já externei o meu ponto de vista em relação a isso. Vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal e fazer uma avaliação”

Redação Jornal de Brasília

05/03/2024 20h39

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira, 5, que vai esperar o Supremo Tribunal Federal (STF) terminar o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal antes de pautar a votação da chamada PEC das Drogas. A proposta de emenda à Constituição, apresentada pelo senador, endurece a legislação antidrogas e criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes ilícitos

“É muito importante, eu disse a eles (senadores), nós aguardarmos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julga um caso concreto, um recurso extraordinário e que discute aspectos de constitucionalidade, de descriminalização. Eu já externei o meu ponto de vista em relação a isso, da integridade da lei que foi votada no Congresso Nacional. Vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal e fazer uma avaliação”, afirmou Pacheco

O relator da PEC das Drogas, senador Efraim Filho (União-PB), tinha uma expectativa de que a proposta fosse votada nesta quarta-feira, 6, ao mesmo tempo que o STF vai retomar o julgamento sobre o tema. Falta apenas um voto para a Corte formar maioria pela liberação do porte da maconha para consumo próprio. Os magistrados ainda precisam definir critérios específicos, como a quantidade que diferenciará o usuário do traficante de drogas.

Pacheco afirmou nesta quarta que não há possibilidade de a PEC, que atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, ser pautada nesta semana. Segundo o presidente do Senado, o tempo é necessário para avaliar a decisão que será tomada pelo Supremo.

O senador também disse que o País “não pode permitir” uma descriminalização do porte da maconha para uso pessoal. “O Brasil não pode permitir uma liberação, uma descriminalização, sem uma discussão de política pública, científica, pelo Congresso Nacional, que é o representante do povo. A gente defende a manutenção da lei, da constitucionalidade da lei que foi votada, da criminalização de condutas, tanto de tráfico quanto do porte para uso”, afirmou.

Pela legislação atual, aprovada pelo Congresso em 2006, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. Entre as penas aplicadas, estão a prestação de serviços à comunidade e o cumprimento de medidas socioeducativas por até dez meses.

PEC foi apresentada em resposta a decisões do STF

A PEC das Drogas foi apresentada em setembro do ano passado, após cinco ministros do STF votarem pela liberação do porte da maconha para uso pessoal. A análise por parte dos ministros foi paralisada em agosto após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que será o primeiro a votar nesta quarta-feira.

Diante de um embate entre o Legislativo e o Judiciário por conta de decisões tomadas pela Corte em temas considerados sensíveis para a sociedade, Pacheco disse na época que decisões do STF não podem criar novas legislações e considerou um “equívoco grave” e “uma invasão da competência do Poder Legislativo” o julgamento sobre o tema.

O texto do relator Efraim Filho prevê a diferenciação entre quem apenas usa qualquer tipo de droga – incluindo a maconha – e quem trafica as substâncias. A diferenciação, contudo, não descriminaliza o uso. A partir da distinção, são previstas penas diferentes: mais rigorosas para quem vende e mais brandas para o usuário, incluindo tratamento para os dependentes químicos e penas alternativas à prisão.

O texto do relator Efraim Filho prevê a diferenciação entre quem apenas usa qualquer tipo de droga – incluindo a maconha – e quem trafica as substâncias. A diferenciação, contudo, não descriminaliza o uso. A partir da distinção, são previstas penas diferentes: mais rigorosas para quem vende e mais brandas para o usuário, incluindo tratamento para os dependentes químicos e penas alternativas à prisão.

Estadão Conteúdo.

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