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Brasil

Operação conjunta resgata 337 trabalhadores em condições análogas à escravidão

Cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidade paraguaia e venezuelana estão entre os resgatados

Redação Jornal de Brasília

28/07/2022 12h06

Por Tereza Neuberger
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Uma operação conjunta entre seis órgãos públicos retirou 337 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 22 estados da federação e no Distrito Federal, somente no mês de julho.

No meio rural, as atividades de colheita em geral como o cultivo de café e criação de bovinos para corte foram as atividades econômicas com maior quantidade de resgates registrados. Já no meio urbano, resgates ocorridos em um Clínica de Reabilitação que colocava os dependentes químicos para produzir, e os obrigava a vender os produtos produzidos em Minas Gerais, e os casos de trabalho doméstico foram destaque. Goiás e Minas Gerais foram os estados que apresentaram maior número de pessoas resgatadas.

Dos 337 trabalhadores foram resgatados seis trabalhadoras domésticas em cinco estados da federação. Foram resgatadas ainda em condições análogas à escravidão, cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidade paraguaia e venezuelana. Pelo menos 149 dos resgatados na operação também teriam sido vítimas de tráfico de pessoas.

O número de resgates neste mês de Julho representa a maior quantidade registrada até o momento no ano de 2022. O trabalho escravo é geralmente relacionado à vulnerabilidade social, o que facilita para que pessoas fiquem propensas a aceitar determinados tipos de atividade, e se tornem vítimas de trabalho escravo. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o estado que mais exporta trabalhadores é o Maranhão, que possui o menor Índice de Desenvolvimento Humano.

De acordo com o Procurador do Trabalho e Vice- Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT (Confete), Italvir Filipe de Paiva Medina, a pandemia de Covid-19, foi um fator que contribuiu para a vulnerabilidade dessas pessoas. O período também representa época de mais safras no campo, o que favoreceu o recrutamento para este tipo de trabalho.

Não foram realizadas prisões em flagrante nos 22 estados, porém os empregadores serão punidos e podem ser responsabilizados por danos morais, individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.
Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados a interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício.

Os patrões também foram notificados a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores que somaram mais de R$3,8 milhões. No Distrito Federal, foram feitas três ações mas não se confirmou o trabalho analógico à escravidão.

Os resgatados devem retornar aos seus lugares de origem. Cada um deles recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada. Serão lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho aproximadamente 669 autos de infração, entre eles, de trabalho análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de saúde e segurança no trabalho. Infrações penais cometidas também serão apuradas bem como sua autoria, para que sejam responsabilizados devidamente àqueles que lucraram com a exploração dos trabalhadores.

Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas durante a Operação Resgate II. A operação já é a maior ação conjunta do país com a finalidade de combater o trabalho análogo ao escravo e o tráfico de pessoas, integrada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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